A luz do Código Civil, prescreve em:

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Q2470464 Direito Civil
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 206, § 1º, II, b: "Art. 206. Prescreve: § 1º Em um ano: (...) II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: (...) b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;" A alternativa E corresponde a esse prazo prescricional de 1 ano.

Tema central: Prazos prescricionais civis
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o Código Civil, art. 206, § 3º, IV, dispõe literalmente: "Art. 206. Prescreve: (...) § 3º Em três anos: (...) IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;" Logo, não são 5 anos, mas 3 anos.
B
Errada
Está errada porque o Código Civil, art. 206, § 3º, III, estabelece literalmente: "Art. 206. Prescreve: (...) § 3º Em três anos: (...) III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;" Portanto, o prazo correto é de 3 anos, e não de 4 anos.
C
Errada
Está errada porque o Código Civil, art. 206, § 4º, prevê literalmente: "Art. 206. Prescreve: (...) § 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas;" Assim, a alternativa erra ao indicar 3 anos para hipótese cujo prazo legal é de 4 anos.
D
Errada
Está errada porque o art. 206 do Código Civil não prevê prazo de 2 anos para essa hipótese específica. Assim, a alternativa afasta-se do prazo legal vigente e não reproduz correspondência normativa no Código Civil.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a regra expressa do Código Civil sobre a pretensão do segurado contra o segurador. O art. 206, § 1º, II, b, fixa em 1 ano essa prescrição, exatamente como afirmado na opção.
Pegadinha da questão
A banca trocou prazos legais próximos e verossímeis: 3 anos por 4 anos, 4 anos por 3 anos, 5 anos no lugar de 3 anos, e ainda inseriu na alternativa D uma formulação plausível, mas sem correspondência com o prazo legal indicado no art. 206 do Código Civil.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre prescrição no Código Civil, confronte cada hipótese diretamente com o art. 206 e seus parágrafos, sem recorrer a analogias.
  • Memorize os prazos específicos mais cobrados do art. 206: seguro em 1 ano; juros, dividendos e prestações acessórias em 3 anos; enriquecimento sem causa em 3 anos; tutela em 4 anos.
  • Quando a alternativa trouxer hipótese com redação convincente, confirme se o prazo existe exatamente no art. 206; verossimilhança não substitui correspondência legal.

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GAB: E

Art. 206. Prescreve:

§ 3  Em três anos:

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

§ 3  Em três anos:

III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

§ 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

§ 1 Em um ano:

I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

§ 1  Em um ano:

II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: (..)

Prazos de prescrição: (um esqueminha rápido, não substitui o artigo 206)

 

10 anos = norma geral; silêncio da lei; responsabilidade contratual; inadimplemento

 

1 ano = hospedagem, emolumentos, seguro obrigatório.

2 anos = alimentos (único caso)

3 anos = "dinheiro" (aluguel, reparação, responsabilidade extracontratual, enriquecimento sem causa, seguro obrigatório)

4 anos = tutela (único caso)

5 anos = cobrança; honorários profissionais e liberais; sucumbência

Art. 206. Prescreve:

§ 1  Em um ano:

II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo: (…)

GAB E

A) Cinco anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

ERRADO. Prescreve em três anos

§ 3  Em três anos:

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa

B)Quatro anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano.

ERRADO. Prescreve em três anos

§ 3  Em três anos:

III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

C)Três anos a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

ERRADO. Prescreve em quatro anos.

§ 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

D)Dois anos a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.

ERRADO. Prescreve em um ano.

Art. 206. Prescreve:

§ 1 Em um ano:

I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

E)Um ano a pretensão do segurado contra o segurador

CORRETA.

Art. 206. Prescreve:

§ 1 Em um ano:

I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

+

Súmula 278 do STJ

O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

O prazo prescricional para a propositura de ação objetivando a cobrança de seguro obrigatório é de 3 (três) anos, consoante a reiterada jurisprudência desta Corte consolidada na Súmula n. 405 do STJ

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