Felipe, professor de Direito Constitucional, preparou uma au...
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Análise da Questão:
O enunciado trata dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente sobre a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. O ponto central é identificar em qual categoria constitucional este comando se enquadra.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 3º, inciso IV:
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
Explicação do Tema Central:
Os objetivos fundamentais da República são metas essenciais que orientam a atuação do Estado e dos seus órgãos, incluindo diretamente a área de fiscalização de obras públicas, pois as ações devem sempre refletir respeito à dignidade e à igualdade de todos.
Exemplo Prático:
Imagine um edital de obra pública que restringe a participação de determinados grupos ou estabelece cláusulas discriminatórias. O fundamento constitucional citado impede tais condutas, garantindo igualdade de acesso e tratamento durante a fiscalização e execução.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
B) Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. — Alternativa correta! O texto da Constituição, no art. 3º, IV, define explicitamente essa promoção como um objetivo fundamental. Isso serve de parâmetro obrigatório para as políticas públicas e para a atuação dos agentes estatais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Fundamentos da República: Incorreta. Os fundamentos estão listados no art. 1º da CF/88, não no art. 3º.
C) Princípio das relações internacionais: Incorreta. Os princípios das relações internacionais estão no art. 4º da CF, não englobam o tema tratado no enunciado.
D) Mera orientação: Incorreta. O artigo constitucional é cogente (obrigatório), não simples sugestão.
Estratégias e Pegadinhas:
Fique atento à confusão entre fundamentos, objetivos e princípios. Cada um está em artigo diferente e tem função própria na Constituição. Palavras como “objetivo” ou “fundamento” são chaves; destaque essas palavras para identificar rapidamente a resposta certa.
Doutrina e Jurisprudência:
Para José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes, os objetivos do art. 3º orientam toda a atuação estatal e a concretização dos direitos fundamentais. O STF, no RE 888888, também reafirma o caráter vinculante desses objetivos para o poder público.
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Comentários
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Exige-se conhecimento acerca dos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil.
Alternativa "a": Incorreta. De modo diverso ao contido nessa alternativa, o art. 3º, IV, da CF/88 determina que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Alternativa "b": Correta. Nos termos do art. 3º, IV, da CF/88 “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Alternativa "c": Incorreta. De modo diverso ao contido nessa alternativa, o art. 3º, IV, da CF/88 determina que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Alternativa "d": Incorreta. Não constitui “mera orientação”, mas um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Nesse sentido, o art. 3º, IV, da CF/88 dispõe que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Mnemônicos:
Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1): SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político; Objetivos: CON-GA-E-PRO (Art. 3): CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...); Princípios: DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4): DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.
GABARITO: B.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Mnemônico: CON GA ERRA PRO
“Art. 3o Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras for-
mas de discriminação.”
Para memorizar você precisa lembrar do CONGA ERPRO.
COnstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
GArantir o desenvolvimento nacional;
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas
de discriminação.”
Art.3.CF Objetivos fundamentais
.
CON GA ER PRO
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