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Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Câmara dos Deputados
Q1184018 Direito Agrário
A Lei n.º 10.464, de 24/5/2002, estabeleceu a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas sob a égide do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), ou de outras fontes de recursos, por agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas associações e cooperativas, modificando regras do financiamento agrícola no país. Com relação aos mecanismos previstos nessa lei, julgue o item abaixo.
Prevêem-se a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas ao abrigo do PROCERA, cujos mutuários estejam adimplentes com suas obrigações ou as regularizem até 31/12/2004, com repactuação, pelo prazo de até trinta anos, tomando-se o saldo devedor atualizado pelos encargos pactuados para situação de normalidade até a data da repactuação, incorporando-se os juros de 1,15% ao ano, calculando-se prestações anuais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em janeiro de 2005.
Alternativas

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Para compreender a questão, é necessário entender o contexto da Lei n.º 10.464, de 24/5/2002, que trata da repactuação e do alongamento de dívidas de operações de crédito rural. Essa legislação é relevante para agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas associações e cooperativas, especialmente aqueles que operam sob o Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA) e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).

A questão apresentada julga um item sobre a possibilidade de repactuação das dívidas até 31/12/2004, com condições específicas como o prazo de até trinta anos e o cálculo de prestações anuais com juros de 1,15% ao ano.

Legislação relevante: A Lei n.º 10.464/2002 realmente prevê a repactuação de dívidas, mas é importante verificar os detalhes dos prazos e condições específicos para cada tipo de contrato. A questão sugere condições que não são inteiramente precisas em relação ao que a lei estabelece.

Justificativa da resposta "errado": A alternativa está classificada como errada porque a descrição das condições para a repactuação não está totalmente de acordo com as disposições exatas da Lei n.º 10.464/2002. Por exemplo, a data de vencimento da primeira prestação e os detalhes do cálculo das prestações podem não estar em total alinhamento com o texto legal.

Exemplo prático: Considere um agricultor que possui uma dívida sob o PROCERA contratada antes de 2004. Se ele estiver adimplente ou regularizar sua situação até a data mencionada, ele pode buscar a repactuação. No entanto, é crucial que ele esteja ciente dos termos exatos da lei para garantir que as condições oferecidas pelo banco estejam corretas.

Como evitar pegadinhas: Sempre que encontrar datas e números específicos, consulte a legislação vigente para confirmar sua exatidão. As questões podem frequentemente incluir detalhes imprecisos para testar seu conhecimento sobre a matéria.

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Comentários

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porém na Lei Nº 10696 DE 02/07/2003 (Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências )

para mutuários adimplentes até de 1 jan 2004

artigo 1 - ..."repactuação, pelo prazo de até dezoito anos,"...

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