A respeito dos princípios da administração pública, assinal...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2470455 Direito Administrativo
A respeito dos princípios da administração pública, assinale a opção correta:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". No caso, isso confirma a publicidade como princípio expresso da Administração e sustenta a correção da alternativa B, que descreve seu desdobramento na publicação oficial de atos com efeitos externos ou ônus patrimonial, como requisito de eficácia.

Tema central: Princípio da publicidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque formula de modo absoluto a indisponibilidade do interesse público. A base é expressa ao afirmar que não se pode dizer, sem ressalvas, que o administrador jamais possa renunciar a direitos, poderes e competências da Administração. O erro jurídico está na absolutização indevida: a disciplina de renúncia, delegação ou disposição depende dos limites e autorizações do ordenamento, não de uma proibição total derivada apenas da supremacia do interesse público.
B
Certa
A alternativa B está correta porque parte de um dado constitucional expresso: a publicidade é princípio da administração pública, nos termos do art. 37, caput, da CF. A base informa que, no regime jurídico-administrativo, esse princípio se projeta na necessidade de publicação oficial dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público, como requisito de eficácia perante terceiros, além de viabilizar transparência e controle em sintonia com o princípio republicano.
C
Errada
Está errada porque mistura uma parte correta com uma afirmação histórica falsa. É verdadeiro que a moralidade administrativa está expressamente prevista no art. 37, caput, da CF, mas é falso afirmar que ela somente integrou o ordenamento jurídico brasileiro com a Constituição de 1988. Segundo a base, a CF/1988 a positivou expressamente, mas não a criou historicamente.
D
Errada
Está errada porque afasta elemento indispensável ao controle de razoabilidade e proporcionalidade. A base afirma que a finalidade do ato é requisito necessário para essa aferição, pois sem o fim público legalmente visado não se examinam adequação nem excesso. Logo, não é dispensável a finalidade; ela é justamente parâmetro do controle.
E
Errada
Está errada porque atribui à Administração a lógica da legalidade do particular. No direito administrativo, a legalidade não significa poder fazer tudo o que a lei não proíbe. Conforme a base, a Administração só pode agir quando houver fundamento jurídico que autorize sua atuação. O erro, portanto, é conceitual: a alternativa descreve autonomia privada, não legalidade administrativa em sentido estrito.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: tratar a legalidade administrativa como liberdade residual do particular, tomar a indisponibilidade do interesse público como proibição absoluta e aceitar alternativa parcialmente verdadeira apesar de conter erro jurídico relevante, como ocorreu com a moralidade administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de legalidade administrativa, verifique se ela exige autorização normativa para agir; se disser apenas 'o que não é proibido é permitido', está errada.
  • Em publicidade, procure a ideia de divulgação oficial ligada à eficácia de atos com efeitos externos e à transparência republicana.
  • Se a assertiva sobre moralidade ou outro princípio trouxer expressão absoluta sobre origem histórica, confira se a Constituição apenas positivou expressamente o princípio ou se a alternativa diz, indevidamente, que ele só passou a existir ali.
  • Razoabilidade e proporcionalidade exigem exame da finalidade do ato; se a alternativa dispensar o fim público, ela contraria o critério jurídico correto.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito alternativa B

O Princípio Republicano conduz todo o ordenamento jurídico a partir da premissa de que, deve sempre prevalecer o interesse da maioria. Características do princípio republicano: impessoalidade, transparência e controle na gestão da coisa pública.

O erro da letra A seria indisponibilidade e não supremacia?

BRAVO

Alguém sabe o erro da C?

Erro da letra C:

O princípio da moralidade administrativa não era inusitado no direito brasileiro mesmo antes da Carta Política de 1988, uma vez que tanto a doutrina quanto a lei e a jurisprudência pátrias já o enxergavam como informador do princípio da legalidade quanto aos fins, tendo sido invocado como fundamento do combate ao desvio ou ao abuso de poder tanto em relação ao ato vinculado como ao discricionário. A referência expressa ao princípio da moralidade apartado do princípio da legalidade por parte do caput, do art. 37 da Carta Magna de 1988 demonstra, antes de tudo, a autonomia conferida ao princípio da moralidade para propiciar, como bem preleciona a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1991. p. 110-111), em conjunto com o princípio da razoabilidade (art. 5º LIV), o exame do objeto ou conteúdo dos atos da administração pública, importando os efeitos imediatos que os atos produzem, e não a intenção subjetiva dos respectivos agentes.

Fonte: Artigo: O princípio da moralidade da administração pública do Autor OSWALDO OTHON DE PONTES SARAIVA FILHO 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo