A luz da Constituição Federal, é plena a liberdade de associ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda o direito de associação e a legitimidade das entidades associativas para representar seus filiados, um tópico que recai diretamente sobre os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
Legislação aplicável: O fundamento está no art. 5º, inciso XXI, da Constituição Federal:
“As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.”
Jurisprudência relevante: O STF (RE 573232) confirma que a representação pode ocorrer judicial e extrajudicialmente, desde que haja autorização expressa dos associados.
Explicação didática: A Constituição garante a liberdade de associação, impedindo que alguém seja obrigado a associar-se ou permanecer associado. Além disso, entidades associativas podem representar seus filiados em juízo ou fora dele, desde que possuam autorização expressa para tanto.
Exemplo prático: Pense em uma associação de moradores que obtém, por escrito, autorização de um grupo de condôminos para ajuizar ação judicial em nome destes contra obra irregular do condomínio. Neste caso, a associação representa judicialmente os interesses de seus filiados.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque reflete fielmente o comando constitucional: com autorização expressa, a representação pode ser tanto judicial quanto extrajudicial.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A: Diz que a associação tem legitimidade só extrajudicialmente. Errado, pois o texto constitucional garante ambas as esferas.
- B: Limita à atuação apenas judicial, também contrariando o art. 5º, XXI.
- C: Nega totalmente a legitimidade das associações, o que contraria frontalmente a Constituição.
Pegadinha: Atenção para a expressão “quando expressamente autorizadas”, pois a falta dessa autorização inviabiliza a representação!
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reafirmam a necessidade da autorização expressa para a atuação da associação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Exige-se conhecimento acerca dos direitos fundamentais, de acordo com as disposições constitucionais.
Alternativa "a": Incorreta. De modo diverso ao contido na assertiva, o art. 5º, XXI, da CF/88 determina que “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.
Alternativa "b": Incorreta. De modo diverso ao contido na assertiva, o art. 5º, XXI, da CF/88 determina que “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.
Alternativa "c": Incorreta. De modo diverso ao contido na assertiva, o art. 5º, XXI, da CF/88 determina que “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.
Alternativa "d": Correta. O direito de representação associativa ou, mais especificamente, o direito de uma associação representar judicialmente ou extrajudicialmente seus associados é assegurado pela Constituição de 1988. Nesse sentido, o art. 5º, XXI dispõe que “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.
GABARITO: D.
GABARITO D
Têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Foco, força e fé!
Art. 5º XXI - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
GABARITO. D
Gabarito: Letra D!
Art.5º (...)
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo