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Q2470452 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Segundo dispõe a Lei Complementar Estadual 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná), o Tribunal de Contas, em todo e qualquer processo administrativo de sua competência em que constatar irregularidades poderá, observado o devido processo legal, aplicar sansões como multas, impedimento para obtenção de certidão liberatória, inabilitação para o exercício de cargo em comissão, entre outras. Sobre as sanções, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda as sanções previstas na Lei Complementar Estadual 113/2005 (Lei Orgânica do TCE/PR), referentes às consequências das irregularidades verificadas pelo Tribunal de Contas. O candidato deve conhecer detalhes, prazos e consequências dessas penalidades.

Artigos Fundamentais:

  • Art. 85: Multa em 30 dias após trânsito em julgado da decisão.
  • Art. 86: Restituição de valores em 30 dias.
  • Art. 87: Impedimento para obtenção de certidão liberatória quando descumpridas decisões.
  • Art. 88: Inidoneidade com inabilitação de até 5 anos.
  • Art. 89: Inabilitação por fraude licitatória exige maioria absoluta do Corpo Deliberativo.

Exemplo Prático:

Imagine que um município, jurisdicionado do TCE/PR, deixe de cumprir uma decisão que exige a devolução de valores indevidamente aplicados. Enquanto não regularizar, fica impedido de obter certidão liberatória para receber transferências voluntárias do Estado – afetando convênios, obras e repasses.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta, pois corresponde integralmente ao Art. 87 da LC 113/2005:
“O não cumprimento das decisões do Tribunal de Contas [...] resultará em impedimento para obtenção de certidão liberatória, emitida para fins de transferências voluntárias.”

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Erro no prazo da multa. Conforme Art. 85, o prazo é de 30 dias, não 10.
  • C: Erro na duração da inidoneidade. O prazo correto é até 5 anos (Art. 88), não 2.
  • D: Erro quanto ao quórum. A decisão exige maioria absoluta (Art. 89), e não maioria simples.
  • E: Prazo de restituição equivocado. O correto é 30 dias (Art. 86), e não 10.

Pegadinhas e Estratégias

Muitos itens erram propositalmente detalhes como prazo, quórum ou quantidade de anos. Marque sempre tais informações na leitura da lei, evitando confusão!

Conclusão

Dominar detalhes textuais da lei seca faz diferença para acertar questões como esta. Mantenha o foco nos prazos, condições e requisitos legais.

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Art. 90. A multa deverá ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do trânsito em julgado da decisão, quando líquida, ou a partir da intimação da liquidação da decisão, quando ilíquida.

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Art. 85. O Tribunal de Contas, em todo e qualquer processo administrativo de sua competência em que constatar irregularidades poderá, observado o devido processo legal, aplicar as seguintes sanções e medidas:

V – impedimento para obtenção de certidão liberatória;

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Art. 97. O Tribunal de Contas, no julgamento dos atos e contratos administrativos em que for verificada a ocorrência de fraude ou naqueles que resultarem em dano ao Erário, expedirá Declaração de Inidoneidade dos responsáveis perante a administração direta e indireta do Estado e dos Municípios.

Parágrafo único. A Declaração de Inidoneidade inabilitará os responsáveis para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, bem como para contratar com a administração pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

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Art. 96. Caracterizada a fraude em procedimento licitatório, ou outra irregularidade tipificada na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação correlata, ou ainda o cometimento de ato de improbidade, o Tribunal, por maioria absoluta do Corpo Deliberativo, poderá declarar a inabilitação para o exercício de cargo em comissão dos gestores ou terceiros envolvidos, no âmbito da Administração Municipal e Estadual, e ainda aplicar a sanção de proibição de contratação com o Poder Público, observados os prazos fixados no art.12, da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.

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Art. 92. Após o trânsito em julgado da decisão que fixar a restituição de valores, os responsáveis terão prazo de 30 (trinta) dias para efetuar recolhimento, devidamente atualizado, em favor da entidade credora identificada.

sansões? kkk

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