Os direitos e deveres do usuário do SUS asseguram acesso or...

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Q3949723 Direito Sanitário
Os direitos e deveres do usuário do SUS asseguram acesso organizado aos serviços de saúde, atendimento humanizado, tratamento adequado e informações claras sobre sua condição e cuidados. Garantem também o acolhimento, a continuidade da assistência e o respeito à dignidade da pessoa. Com relação aos direitos e deveres do usuário do SUS, analise as afirmativas abaixo.

I. Nas situações de urgência/emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa, bem como encaminhá-la para outro serviço em caso de necessidade.
II. Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras, para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema.
III. Quando houver alguma dificuldade temporária para atender às pessoas, não é responsabilidade da direção e da equipe do serviço acolher, prestar informações claras ou encaminhá-las, podendo o atendimento ser negado ou realizado com distinções e privilégios.

É CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, art. 2º, §§ 2º e 3º, e art. 4º: "§ 2º Nas situações de urgência/emergência, qualquer serviço de saúde deve receber e cuidar da pessoa bem como encaminhá-la para outro serviço no caso de necessidade. § 3º Em caso de risco de vida ou lesão grave, deverá ser assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em condições seguras para um serviço de saúde com capacidade para resolver seu tipo de problema. Art. 4º Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos."

Tema central: Direitos do usuário do SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque os itens I e II coincidem com a literalidade da Portaria GM/MS nº 1.820/2009. O item I corresponde ao art. 2º, § 2º, que impõe a qualquer serviço de saúde o dever de receber, cuidar e, se necessário, encaminhar a pessoa em urgência/emergência. O item II corresponde ao art. 2º, § 3º, que assegura remoção em tempo hábil e em condições seguras quando houver risco de vida ou lesão grave. Já o item III contraria o art. 4º, pois o direito ao atendimento humanizado e acolhedor é incompatível com negar atendimento, deixar de acolher, omitir informações claras ou realizar distinções e privilégios.
B
Errada
Está errada porque inclui o item III como correto, embora ele contrarie o direito ao atendimento humanizado e acolhedor da Portaria GM/MS nº 1.820/2009, art. 4º. Não há base normativa para afirmar que dificuldade temporária autoriza negar atendimento, deixar de acolher ou estabelecer distinções e privilégios.
C
Errada
Está errada porque toma como correta apenas a afirmativa III, justamente a que contraria a norma. Além disso, ignora que os itens I e II estão expressamente previstos no art. 2º, §§ 2º e 3º, da Portaria GM/MS nº 1.820/2009.
D
Errada
Está errada porque considera verdadeiro o item III. A Portaria GM/MS nº 1.820/2009 não prevê exceção que autorize negativa de acolhimento, supressão de informações ou atendimento com distinções e privilégios em razão de dificuldade temporária do serviço.
Pegadinha da questão
A banca inseriu no item III uma suposta flexibilização do acolhimento em situação de dificuldade temporária do serviço, mas a Portaria não autoriza negar atendimento nem admitir distinções e privilégios; ao contrário, garante atendimento humanizado e acolhedor.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado tratar de urgência ou emergência no SUS, confira se a assertiva reproduz o dever de receber, cuidar e encaminhar, porque esse comando é expresso.
  • Em hipóteses de risco de vida ou lesão grave, procure a exigência cumulativa de remoção em tempo hábil e em condições seguras para serviço capaz de resolver o problema.
  • Desconfie de alternativas que tentem justificar negativa de atendimento, ausência de acolhimento ou privilégios por dificuldades operacionais do serviço, porque isso contraria o direito ao atendimento humanizado e acolhedor.

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