Acerca das obrigações dos dirigentes de estabelecimentos de ...

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Q4236832 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Acerca das obrigações dos dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental previstas no art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 56, caput e incisos I a IV, com redação vigente: "Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência. IV – negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei." A alternativa D corresponde a esse rol legal expresso, inclusive à exigência de esgotamento dos recursos escolares apenas no inciso II e à inclusão do inciso IV pela Lei nº 15.240/2025.

Tema central: Comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque elimina requisito legal expresso do art. 56, II. A alternativa admite comunicação de evasão escolar e de reiteração de faltas injustificadas enquanto os recursos da escola ainda estão em curso, mas a lei exige "esgotados os recursos escolares".
B
Errada
Está errada porque transforma em faculdade hipótese que a lei tornou obrigatória. Após a Lei nº 15.240/2025, negligência, abuso ou abandono passaram a integrar o art. 56, IV, sob o regime do caput, que usa forma vinculante: "comunicarão".
C
Errada
Está errada porque atribui discricionariedade à escola onde a lei impõe dever jurídico. O art. 56 não autoriza o regimento interno da instituição a avaliar a oportunidade de comunicar negligência, abuso ou abandono, nem prevê exceção pelo fato de outros órgãos da rede já estarem acompanhando o caso.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à redação vigente do art. 56 do ECA. Ela indica todas as hipóteses legais de comunicação obrigatória: maus-tratos; reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, desde que esgotados os recursos escolares; elevados níveis de repetição; e, após a Lei nº 15.240/2025, negligência, abuso ou abandono na forma dos arts. 4º e 5º do ECA.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões: retirar do inciso II a exigência de "esgotados os recursos escolares" e tratar como facultativa a comunicação de negligência, abuso ou abandono, apesar de o inciso IV ter sido incluído como hipótese obrigatória pela Lei nº 15.240/2025.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o art. 56 do ECA, confira se a alternativa reproduz o rol legal sem acréscimos nem omissões relevantes.
  • O requisito de "esgotados os recursos escolares" vale somente para reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar.
  • Se o caput usa "comunicarão", a comunicação é obrigatória, não facultativa.
  • Verifique sempre se a banca cobrou a redação atualizada do dispositivo, especialmente após a inclusão do inciso IV pela Lei nº 15.240/2025.

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