Acerca das obrigações dos dirigentes de estabelecimentos de ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990, art. 56, caput e incisos I a IV, com redação vigente: "Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência. IV – negligência, abuso ou abandono na forma prevista nos arts. 4º e 5º desta Lei." A alternativa D corresponde a esse rol legal expresso, inclusive à exigência de esgotamento dos recursos escolares apenas no inciso II e à inclusão do inciso IV pela Lei nº 15.240/2025.
- Em questões sobre o art. 56 do ECA, confira se a alternativa reproduz o rol legal sem acréscimos nem omissões relevantes.
- O requisito de "esgotados os recursos escolares" vale somente para reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar.
- Se o caput usa "comunicarão", a comunicação é obrigatória, não facultativa.
- Verifique sempre se a banca cobrou a redação atualizada do dispositivo, especialmente após a inclusão do inciso IV pela Lei nº 15.240/2025.
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