Nos termos da Lei Orgânica do Município de Tapejara, os crim...

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Q2275928 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Tapejara, os crimes que o Prefeito Municipal praticar, no exercício do mandato ou em decorrência dele, por infrações penais comuns ou por crimes de responsabilidade previstos na Constituição Federal, definidos em lei ou que atentem contra a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, serão julgados pelo(a): 
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Comentário de Gabarito – Legislação Municipal de Tapejara (RJ)

Interpretação do Tema: O tema central da questão refere-se à competência legal para julgar o Prefeito Municipal de Tapejara por crimes comuns ou de responsabilidade, nos termos da Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal.

Fundamentação Legal:
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Tapejara, art. 58:

“O Prefeito será julgado perante o Tribunal de Justiça do Estado nos crimes comuns e de responsabilidade.”

Além disso, a Constituição Federal, art. 29, X determina que o julgamento do Prefeito cabe ao Tribunal de Justiça.

“Art. 29, X – julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.”

Jurisprudência: O STF, no HC 82.424, consolidou que o Prefeito é julgado pelo TJ do Estado nos crimes comuns e de responsabilidade.

Exemplo Prático: Imagine um prefeito envolvido em crime de corrupção relacionado ao exercício do mandato. O processo criminal será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado, e não por órgãos federais, Câmara de Vereadores ou Assembleia Legislativa.

Justificativa da Alternativa Correta (D): O Tribunal de Justiça do Estado é o órgão competente, conforme legislação citada. Esse ponto garante imparcialidade e obedece à autonomia municipal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Supremo Tribunal Federal: Apenas julga altas autoridades federais. Não é previsto para prefeitos.

B) Câmara dos Vereadores: Pode abrir processo político-administrativo (impeachment), mas não julga crimes comuns ou de responsabilidade.

C) Assembleia Legislativa: Não tem competência sobre prefeitos municipais.

E) Superior Tribunal de Justiça: Julga governadores, não prefeitos.

Possível Pegadinha: O examinador insere órgãos de grande destaque nacional (STF/STJ) para confundir. Foque sempre na competência do Tribunal de Justiça do Estado para prefeitos.

Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, essa competência preserva o equilíbrio federativo e o respeito à autonomia municipal (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).

Resumo: A alternativa D) Tribunal de Justiça do Estado é a correta, nos termos da legislação e jurisprudência atual.

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D

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