Em um processo que apura a prática de crime de estelionato, ...

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Q4153631 Direito Processual Penal
Em um processo que apura a prática de crime de estelionato, o oficial de justiça tentou localizar o réu nos endereços constantes nos autos, sem sucesso. Após certificar que o réu se encontra em local incerto e não sabido, o magistrado determinou a citação por edital. O edital foi publicado com prazo de 15 dias, mas, decorrido o prazo, o réu não compareceu e não constituiu advogado para representá-lo.

Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 366: "Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312." Como o enunciado informa citação por edital, não comparecimento e ausência de advogado constituído, incide exatamente essa regra, o que conduz à suspensão do processo e da prescrição.

Tema central: Citação por edital
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria diretamente o art. 366 do CPP. A nomeação de defensor dativo não foi indicada na base como fundamento para prosseguimento regular do processo até sentença nessa hipótese. Ao contrário, quando o acusado foi citado por edital, não compareceu e não constituiu advogado, a consequência legal é a suspensão do processo, e não seu prosseguimento normal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a consequência jurídica prevista expressamente no art. 366 do CPP para a hipótese descrita: acusado citado por edital que não comparece e não constitui advogado. Nessa situação, a lei impõe dois efeitos simultâneos: suspensão do processo e suspensão do curso do prazo prescricional. Além disso, o próprio dispositivo autoriza, mesmo durante a suspensão, a produção antecipada de provas urgentes e a decretação de prisão preventiva, se cabível. O enunciado também informa edital com prazo de 15 dias, o que está em conformidade com o CPP, art. 361: "Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias."
C
Errada
Incorreta porque a base afirma que não existe, no CPP, exigência de que a citação por edital seja necessariamente precedida por citação por hora certa. O enunciado descreve réu em local incerto e não sabido, situação compatível com a citação por edital. Portanto, não há nulidade pelo simples fato de não ter havido prévia citação por hora certa.
D
Errada
Incorreta porque substitui a disciplina específica do art. 366 do CPP por solução diversa: revelia, prosseguimento do feito e manutenção do curso da prescrição. A base é expressa em sentido oposto: nessa hipótese, devem ser suspensos tanto o processo quanto o prazo prescricional.
E
Errada
Incorreta porque cria requisito inexistente na regra aplicável. A suspensão prevista no art. 366 do CPP decorre da combinação entre citação por edital, não comparecimento e ausência de advogado constituído, independentemente da natureza do crime e sem necessidade de concordância da vítima.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre citação por edital válida e possibilidade de prosseguimento normal do processo, além da importação indevida de categorias como revelia para afastar a disciplina específica do art. 366 do CPP.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique a tríade do art. 366 do CPP: citação por edital, não comparecimento e ausência de advogado constituído.
  • Verificada essa hipótese, a consequência legal é dupla: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional.
  • Durante a suspensão, só subsistem as providências expressamente previstas no art. 366 do CPP, como prova urgente e prisão preventiva, se cabível.
  • Se o enunciado mencionar edital com prazo de 15 dias, confira a compatibilidade com o art. 361 do CPP.

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CPP, Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  

ADENDO – Não confundir

Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.           

Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.  

Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.           

Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.  

É exatamente a redação do art. 366 do CPP:

suspensão do processo;

suspensão do prazo prescricional;

possibilidade de produção antecipada de provas urgentes;

possibilidade de decretação da prisão preventiva, se presentes os requisitos legais

gab B

Lembrar que quando o delito envolve lavagem de dinheiro não se aplica o art. 366

§ 2 No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.             

Fonte: Art. 2º da Lei de Lavagem de Dinheiro

Em relação a letra C:



A alternativa tenta induzir o candidato ao erro ao sugerir uma falsa relação de subsidiariedade entre as citações fictas, como se a citação por edital dependesse do fracasso da citação por hora certa. Isso não existe. Ambas são autônomas e possuem gatilhos fáticos completamente distintos:

Citação por edital

EX: Réu em local incerto e não sabido, ou o réu sumiu, mudou-se ou está desaparecido. Ninguém sabe seu paradeiro. Não há má-fé comprovada de fuga; o processo simplesmente não o localiza.

CItação por hora certa

Existe uma suspeita de esquiva/fuga do réu, por exemplo quando o oficial de Justiça sabe exatamente onde o réu está (ex: trancado em casa, fingindo que não está), mas ele se esconde ativamente para não receber o mandado.

Nesse caso o oficial certifica a ocultação, marca dia e horário com um familiar ou vizinho (hora certa) e retorna para realizar o ato, haja o que houver.

Em resumo :Quem dita a modalidade de citação ficta é a realidade fática encontrada pelo Oficial de Justiça na hora de cumprir o mandado, e não uma ordem de preferência ou fila de tentativas.

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