Determinada autoridade policial recebe uma denúncia anônima ...

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Q4153630 Direito Processual Penal
Determinada autoridade policial recebe uma denúncia anônima informando que, no interior de uma residência, estariam armazenados diversos objetos furtados de um Tribunal no dia anterior. De posse apenas desse dado, os policiais deslocam-se até o local à meia-noite, a fim de garantir o sucesso da diligência. Ao chegarem, percebem que a luz da sala está acesa, mas não ouvem qualquer indício de crime em andamento. Diante da negativa do morador em abrir a porta, os policiais arrombam a entrada e realizam a apreensão dos objetos furtados.

Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;". No caso, a entrada ocorreu à meia-noite, sem mandado, sem consentimento do morador e sem flagrante delito evidente, de modo que a entrada forçada foi ilícita e contamina a prova obtida.

Tema central: Inviolabilidade do domicílio
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui efeito jurídico que a base não admite à denúncia anônima isolada. Além disso, cria uma autorização inexistente ligada a crime hediondo permanente, hipótese que não corresponde ao caso nem substitui a exigência de fundadas razões concretas de flagrante delito. A gravidade suposta do fato não afasta a proteção do art. 5º, XI, da CF.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente os requisitos que faltaram para legitimar o ingresso: não havia ordem judicial, o morador negou a entrada e não existiam fundadas razões concretas de flagrante delito. Pela tese do STF no RE 603.616/RO, Tema 280, a entrada forçada em domicílio sem mandado só é lícita, mesmo à noite, quando houver fundadas razões, previamente existentes e depois justificáveis, de situação de flagrante delito. O entendimento dominante do STF também afasta a suficiência da denúncia anônima isolada. Como a apreensão decorreu desse ingresso inválido, a prova é ilícita.
C
Errada
Está errada porque a autorização do Ministério Público não substitui a determinação judicial para ingresso domiciliar forçado. Fora das hipóteses constitucionais de flagrante delito, desastre ou socorro, a Constituição exige determinação judicial, e ainda assim durante o dia. O interesse no sucesso da diligência noturna não elimina a reserva de jurisdição.
D
Errada
Está errada porque a inviolabilidade do domicílio não é absoluta. O próprio art. 5º, XI, da Constituição prevê exceções expressas: flagrante delito, desastre, socorro e determinação judicial durante o dia. Portanto, é juridicamente incorreto afirmar que nem em flagrante seria possível o ingresso sem consentimento.
E
Errada
Está errada porque contradiz o CPP, art. 245, caput: "As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta." Logo, mesmo com mandado judicial, a busca domiciliar não pode ser cumprida em qualquer horário. O arrombamento só se discute dentro de uma busca validamente realizável.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre suspeita fundada em denúncia anônima e fundada razão constitucionalmente suficiente para ingresso forçado em domicílio, além da falsa ideia de que urgência policial ou gravidade do fato dispensam mandado ou flagrante concreto.
Dica para questões semelhantes
  • Sem consentimento do morador, confira se há uma das exceções do art. 5º, XI, da CF; fora disso, o ingresso é ilícito.
  • Denúncia anônima, sozinha, não basta para arrombamento domiciliar; a base exige diligências prévias e elementos concretos anteriores à entrada.
  • Mandado judicial para busca domiciliar se cumpre de dia, salvo consentimento do morador para realização à noite.
  • Não confunda autorização do Ministério Público com determinação judicial: para ingresso domiciliar forçado, a base exige reserva de jurisdição quando não houver exceção constitucional.

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Tema 280 STF: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  • O que diz o STJ?

HC 512.418 e o AgRg no HC 698.199: Denúncia anônima não pode, por si só, sacrificar o direito à inviolabilidade de domicílio – a mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos indicativos de crime colhidos em investigação preliminar, não autoriza o ingresso da polícia no domicílio indicado, sob pena de ilicitude da prova obtida e de outras que derivem dela.

​A Constituição Federal (Art. 5º, XI) protege a casa como o "asilo inviolável do indivíduo". Para a polícia entrar sem autorização do morador, existem regras muito rígidas.

​No caso da questão, a polícia errou por dois motivos principais que o STF já pacificou (Tema 280 da Repercussão Geral):

Denúncia anônima isolada não basta: A polícia não pode arrombar uma porta baseada apenas em um "me disseram que tem algo roubado lá dentro". É preciso fazer uma investigação prévia para ver se há fumaça desse crime antes de invadir.

Ausência de "justa causa" no momento: Ao chegarem lá, os policiais só viram a luz acesa. Não ouviram gritos, não viram ninguém correndo com os objetos, ou seja, não havia indício visual ou sonoro de crime ocorrendo naquele exato momento.

​Como entraram sem mandado judicial, à noite, e sem o flagrante ser evidente do lado de fora, a invasão foi ilegal. Logo, tudo o que acharam lá dentro se torna uma prova ilícita (teoria dos frutos da árvore envenenada).

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

A tese fixada pelo STF em sede de recurso extraordinário sob repercussão geral foi a seguinte: A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

DOD

EDIÇÃO N. 236: BUSCA E APREENSÃO EM PROCESSO PENAL

6. A busca pessoal, veicular ou domiciliar é viciada se baseada somente em denúncia anônima e desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos de crime.

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