Analise o Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de ...

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Q3575421 Pedagogia
Analise o Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) - (Constituição (planalto.gov.br)

(Constituição (planalto.gov.br)

I - Erradicação do analfabetismo.
II - Universalização do atendimento escolar.
III - Melhoria da qualidade do ensino.
IV - Formação para a cidadania e para o trabalho cidadão.
Alternativas

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Alternativa correta: A - Apenas I; II; III e V.

Tema central da questão:

Esta questão aborda o Art. 214 da Constituição Federal, que determina as finalidades do Plano Nacional de Educação (PNE). O PNE é essencial para articular e planejar a educação no Brasil, definindo objetivos e metas a serem alcançados em 10 anos. O conhecimento sobre este artigo é fundamental para qualquer prova de pedagogia ou legislação educacional.

Resumo teórico:

O Art. 214 da Constituição lista os principais objetivos que o PNE precisa garantir para promover avanços concretos na educação do país. Estes objetivos são:

  • I - Erradicação do analfabetismo;
  • II - Universalização do atendimento escolar;
  • III - Melhoria da qualidade do ensino;
  • IV - Formação para o trabalho;
  • V - Promoção humanística, científica e tecnológica do País;
  • VI - Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

Fonte: Constituição Federal – Art. 214

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa A está correta porque inclui I; II; III e V, que são, de fato, partes integrantes das finalidades do PNE segundo o texto constitucional. A alternativa não menciona IV (Formação para o trabalho), pois o enunciado da alternativa refere-se ao texto constitucional, que apresenta “formação para o trabalho” e não “formação para o trabalho cidadão” como na questão. Isso exige atenção a detalhes, pois a palavra “cidadão” não aparece na redação original do artigo.

Análise das alternativas incorretas:

  • B (Apenas II; III e IV): Deixa de fora objetivos importantes, como erradicação do analfabetismo (I) e promoção humanística, científica e tecnológica do país (V).
  • C (Apenas I; III; IV e VI): Ignora a universalização do atendimento escolar (II) e promoção humanística, científica e tecnológica (V).
  • D (Apenas II; IV e VI): Ausência da erradicação do analfabetismo (I), melhoria da qualidade do ensino (III) e promoção humanística (V).
  • E (I; II; III; IV; V e VI): Engloba todos, inclusive o “trabalho cidadão”, que não corresponde à redação oficial do artigo e pode ser considerada pegadinha.

Dica de interpretação:

Ao analisar questões sobre legislação, fique atento a pequenas alterações de termos. Palavras que não constam na lei, como “trabalho cidadão”, podem invalidar a alternativa, mesmo que o restante esteja correto. Leia sempre com calma e procure lembrar o texto legal original!

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O Art. 214 da Constituição lista os principais objetivos que o PNE precisa garantir para promover avanços concretos na educação do país. Estes objetivos são:

  • I - Erradicação do analfabetismo;
  • II - Universalização do atendimento escolar;
  • III - Melhoria da qualidade do ensino;
  • IV - Formação para o trabalho;
  • V - Promoção humanística, científica e tecnológica do País;
  • VI - Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

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