O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca Alfa, ...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a causa de aumento de pena reconhecida pelo Conselho de Sentença diz respeito ao fato de o (a)
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 121, § 2º, IX: "Se o homicídio é cometido: IX - contra menor de 14 (quatorze) anos:"; e Código Penal, art. 121, § 2º-B, I: "A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de: I - 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;". Como o enunciado já fixa o homicídio qualificado contra menor de 14 anos e pergunta pela causa de aumento incidente, a hipótese legal correspondente, entre as alternativas, é a doença que implique aumento da vulnerabilidade da vítima.
- Se o enunciado já indicar uma qualificadora do homicídio, verifique se a pergunta está pedindo outra qualificadora ou uma causa de aumento autônoma.
- No art. 121 do Código Penal, separe mentalmente o § 2º, que traz qualificadoras, do § 2º-B, que traz causas de aumento específicas.
- Elimine alternativas que descrevem paga ou promessa de recompensa, veneno ou recurso que dificulta a defesa quando a pergunta for sobre causa de aumento, porque essas hipóteses são qualificadoras.
- Só reconheça causa de aumento quando houver previsão legal expressa; nacionalidade estrangeira da vítima, aqui, não tem esse efeito.
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Causas específicas para homicídio contra menor de 14 anos:
O § 2º-B do art. 121 estabelece aumentos específicos: de 1/3 até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique aumento de vulnerabilidade; de 2/3 se o autor tem autoridade sobre a vítima; e de 2/3 se praticado em instituição de educação básica.
CFOPMBA
Letra B: vítima possuir doença que implicava no aumento de sua vulnerabilidade.
A questão cobra as inovações trazidas pela Lei 14.344/2022 ao Código Penal. O homicídio contra menor de 14 anos tornou-se uma nova qualificadora (Art. 121, § 2º, inciso IX).
A questão tenta confundir o candidato misturando circunstâncias que qualificam o crime (alteram a pena-base) com circunstâncias que aumentam a pena na terceira fase da dosimetria (majorantes).
Por que A, C e D estão erradas? "Recurso que dificultou a defesa", "promessa de recompensa" e "emprego de veneno" são, no Código Penal, qualificadoras gerais do homicídio (ficam no § 2º), e não causas de aumento de pena.
O Art. 121, § 2º-B, inciso I, do Código Penal estabelece expressamente que, no caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena é aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
Outra causa de aumento fortíssima para esse mesmo crime (aumento de 2/3) ocorre se o autor for ascendente, padrasto/madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou tiver qualquer autoridade sobre a vítima (Art. 121, § 2º-B, inciso II).
CAUSAS DE AUMENTO
§ 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de:
I - 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;
II - 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
III - 2/3 (dois terços) se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada
Esse crime específico foi introduzido pela Lei Henry Borel Lei nº 14.344/2022, q colocou o homicídio contra menor de 14 anos no rol das qualificadoras Art. 121, § 2º, IX, do Código Penal.
A grande pegadinha da questão é saber diferenciar o que é qualificadora, que muda a pena base, do q é causa de aumento de pena, que aumenta a pena em uma fração, tipo 1/3 ou metade, dentro desse mesmo contexto.
V.E.A
Vera (Vulnerabilidade/Doença) ➔ Se a vítima tem doença ou deficiência que aumenta sua vulnerabilidade.
Escola (Instituição) ➔ Se o crime é praticado em instituição de ensino pública ou privada
Ascendente (Parentesco) ➔ Se o autor é pai, mãe, padrasto, madrasta, tutor, etc
anote aí, com simplificação daquilo que vai cair na sua prova.
Majorantes ou Causas de aumento de pena do Homicídio contra -14 anos
- PCD ou aumento de vulnerabilidade +1/3 a 1/2
- Vínculo Familiar/Autoridade + 2/3
- Escola +2/3
seguimos por mais!
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