Assinale a opção correta relativa aos princípios e normas co...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário de Gabarito: Administração Pública, Princípios e Normas Constitucionais
1. Interpretação e Tema Central
A questão envolve os princípios e normas constitucionais a que está sujeita a administração pública direta e indireta de todos os poderes e entes federativos, conforme o art. 37 da Constituição Federal de 1988. O foco recai sobre as obrigações da Administração quanto à legislação e aos direitos dos usuários de serviços públicos.
2. Legislação Aplicável
CF/88, art. 37, §3º: “As reclamações relativas à prestação de serviços públicos serão disciplinadas em lei.”
O caput do mesmo artigo reforça os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
3. Exemplo Prático
Imagine um cidadão insatisfeito com o atendimento de hospital público. Por força do art. 37, §3º, uma lei local disciplinará como, onde e em quais condições ele poderá apresentar uma reclamação, além de garantir resposta e acompanhamento do caso.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A reflete exatamente o que determina o art. 37, §3º da CF/88, determinando à lei a regulação das formas de participação dos usuários e das reclamações. Este é um ponto crucial de democracia e fiscalização na Administração Pública, bem ressaltado por Dionísio Pires de Andrade ao analisar o papel do usuário e a necessidade de instrumentos formais para sua manifestação.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Errada: A vedação constitucional de acumulação remunerada (art. 37, XVI e XVII) aplica-se integralmente à administração indireta, inclusive a sociedades de economia mista.
C) Errada: A publicidade não pode ter “caráter de cooptação social”. O art. 37, §1º veda a promoção pessoal de autoridades, restringindo-se à informação, educação e orientação social.
D) Errada: Cargos em comissão podem ser ocupados por não efetivos, embora a Constituição (art. 37, V) exija que uma parcela desses cargos seja preenchida por servidores de carreira.
E) Errada: A ampliação de autonomia só pode ser feita por lei, não por ato do chefe do executivo, conforme o art. 37, §8º.
4. Estratégia de Prova e Pegadinhas
Fique atento ao texto literal da Constituição, principalmente nos parágrafos do art. 37. Palavras como “cooptação” ou “apenas por ato do executivo” são indícios de erro.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa CORRETA letra A
Vejamos a redação do artigo 37, §3º, e também do inciso I do mesmo parágrafo, ambos da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
Alternativas incorretas:
b) A proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos não abrange sociedades de economia mista quando houver compatibilidade de horários.:
- Art. 37, XVII da CRFB: a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, peo poder público;
c) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de cooptação social.
Art. 37, §1°- A publicidades dos atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, [...]
d) Os cargos em comissão, preenchidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 37, V: as FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores de ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
e) A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante ato do Chefe do Poder Executivo que fixe metas de desempenho para os administradores do órgão ou entidade.
Art. 37, §8°: A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante CONTRATO, [...]
Para Diógenes Gasparini , trata-se, o contrato de gestão, de "ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos".
O contrato de gestão designa algumas espécies de acordos celebrados entre a Administração direta e entidades da administração indireta, assim também com entidades privadas que atuam de forma paralela com o Estado, e com dirigentes de órgãos da própria administração direta.
Olha só a sutileza da questão "D":
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Ou seja, tanto as funções de confiança quanto os cargos em comissão, DESTINAM-SE APENAS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.
Contudo, somente as funções de confiança é que são exclusivamente exercidas por serviodres ocupantes de cargo efetivo.
Esse detalhe sutil é que anula a opção "D".
A) CERTA - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral;
B) ERRADA - A proibição abrange as SEM;
C) ERRADA - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
D) ERRADA - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira;
E) ERRADA - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo