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Q4278022 Legislação de Trânsito
Com base exclusivamente no disposto nos Arts. 302, 306 e 308 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), sem considerar jurisprudência ou doutrina, quanto aos crimes de trânsito e às respectivas penas, analise as afirmativas a seguir:

I. O homicídio culposo na direção de veículo automotor é punido com detenção de dois a quatro anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação.
II. Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool configura infração de natureza grave, resolvida no âmbito administrativo, sem repercussão na esfera criminal.
III. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, ou de exibição ou demonstração de perícia em manobra, não autorizada pela autoridade competente e que gere risco à incolumidade pública ou privada, é punido com detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir.

Está CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 306, caput e preceito de pena, da Lei nº 9.503/1997 (CTB) dispõe: “Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.” Como a afirmativa II descreve essa conduta, ela tem repercussão criminal e é falsa.

Tema central: Crimes de trânsito e penas
Análise das alternativas
A
Errada
Inclui II, embora o art. 306 tipifique a conduta como crime e comine detenção, multa e suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação. Também exclui I, que apresenta corretamente as penas da modalidade básica do art. 302.
B
Errada
Inclui indevidamente II. A afirmação de ausência de repercussão criminal contraria diretamente o art. 306, que prevê crime para a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool.
C
Certa
A alternativa C reúne as duas afirmativas compatíveis com os dispositivos legais. Quanto à I, o art. 302, caput e preceito de pena, da Lei nº 9.503/1997 estabelece: “Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.” A afirmativa indica corretamente as penas da modalidade básica, sem que isso signifique aplicá-las invariavelmente às hipóteses especiais. Quanto à III, o art. 308, caput e preceito de pena, da mesma lei dispõe: “Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.” A afirmativa contempla os requisitos de via pública, ausência de autorização e geração de risco, além de indicar corretamente as penas. A exclusão de II decorre da tipificação criminal expressa do art. 306.
D
Errada
Inclui II, contrariando a tipificação criminal do art. 306, e exclui III, embora esta contenha os requisitos e as penas da modalidade básica do art. 308: participação em via pública, sem autorização, gerando risco à incolumidade pública ou privada, com detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação.
E
Errada
Exclui indevidamente III. A conduta descrita atende aos requisitos do art. 308, caput, e as penas indicadas correspondem às previstas para sua modalidade básica. Portanto, I não é a única afirmativa correta.
Pegadinha da questão
A afirmativa II apresenta como exclusivamente administrativa uma conduta expressamente tipificada como crime pelo art. 306. Sua falsidade pode ser demonstrada pela previsão criminal, sem discutir a classificação administrativa da infração.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 306, confira o requisito de capacidade psicomotora alterada: a descrição legal não se resume à simples ingestão de álcool.
  • No art. 308, verifique conjuntamente via pública, ausência de autorização e geração de risco à incolumidade pública ou privada; a modalidade básica não exige lesão ou morte.
  • Ao conferir as penas, distinga a modalidade básica do art. 302 das hipóteses especiais e observe que os arts. 306 e 308 também cominam multa.

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I. O homicídio culposo na direção de veículo automotor é punido com detenção de dois a quatro anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação. CERTO!

 Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

II. Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por influência de álcool configura infração de natureza grave, resolvida no âmbito administrativo, sem repercussão na esfera criminal. ERRADO!

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

III. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, ou de exibição ou demonstração de perícia em manobra, não autorizada pela autoridade competente e que gere risco à incolumidade pública ou privada, é punido com detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir. CERTO!

Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.  

gabarito é C — I e III apenas.

Vamos pelo texto literal dos arts. 302, 306 e 308 do CTB

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