São circunstâncias, conforme o Artigo 298 do CTB, que sempr...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 298, I: "I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;". Como o enunciado pede a exceção entre as circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito, a alternativa D é a única que não corresponde ao texto legal, pois substitui "duas ou mais pessoas" por "uma ou mais pessoas".
- Quando a questão cobrar hipóteses legais em rol fechado, confronte cada alternativa com a redação literal do dispositivo.
- Em crimes de trânsito, não trate como irrelevante alteração de número, prazo ou requisito: trocar "duas ou mais" por "uma ou mais" já torna a alternativa incompatível com a lei.
- Diferencie hipóteses próximas mas autônomas do art. 298, como "sem possuir habilitação" e "habilitação de categoria diferente".
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Com dano potencial para DUAS ou MAIS pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.
LETRA D
Art 298 CTB
São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
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