São circunstâncias, conforme o Artigo 298 do CTB, que sempr...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 298, I: "I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;". Como o enunciado pede a exceção entre as circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito, a alternativa D é a única que não corresponde ao texto legal, pois substitui "duas ou mais pessoas" por "uma ou mais pessoas".
- Quando a questão cobrar hipóteses legais em rol fechado, confronte cada alternativa com a redação literal do dispositivo.
- Em crimes de trânsito, não trate como irrelevante alteração de número, prazo ou requisito: trocar "duas ou mais" por "uma ou mais" já torna a alternativa incompatível com a lei.
- Diferencie hipóteses próximas mas autônomas do art. 298, como "sem possuir habilitação" e "habilitação de categoria diferente".
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Com dano potencial para DUAS ou MAIS pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.
LETRA D
Art 298 CTB
São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
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A. Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.
B. Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo.
C. Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.
D. Com dano potencial para uma ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.
"Com dano potencial para DUAS ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros."
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