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São circunstâncias, conforme o Artigo 298 do CTB, que sempr...

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Q3915418 Legislação de Trânsito
São circunstâncias, conforme o Artigo 298 do CTB, que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito, ter o condutor do veículo cometido a infração, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 298, I: "I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;". Como o enunciado pede a exceção entre as circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito, a alternativa D é a única que não corresponde ao texto legal, pois substitui "duas ou mais pessoas" por "uma ou mais pessoas".

Tema central: Agravantes do art. 298 do CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque corresponde exatamente a uma agravante legal expressa. O art. 298, V, do CTB dispõe: "V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;". Portanto, a alternativa está prevista no rol legal e não pode ser a exceção.
B
Errada
Está errada como resposta porque reproduz literalmente o art. 298, IV, do CTB: "IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;". Trata-se de hipótese legal expressa de agravamento, de modo que não atende ao comando do "EXCETO".
C
Errada
Está errada como resposta porque coincide com o art. 298, III, do CTB: "III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;". É agravante prevista em lei, distinta da hipótese de categoria diferente, e por isso não pode ser a alternativa excluída.
D
Certa
A alternativa D é o gabarito porque não reproduz corretamente a hipótese legal do art. 298, I, do CTB. O dispositivo exige, literalmente, "dano potencial para duas ou mais pessoas", e a alternativa alterou esse elemento para "uma ou mais pessoas". Essa modificação descaracteriza a agravante prevista em lei. Como o enunciado pede a opção que não corresponde às circunstâncias do art. 298, a marcação correta é D.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de uma expressão numérica decisiva do art. 298, I: a lei diz "duas ou mais pessoas", mas a alternativa D escreveu "uma ou mais pessoas". A opção parece correta porque preserva a segunda parte do inciso, mas erra justamente no requisito legal específico.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar hipóteses legais em rol fechado, confronte cada alternativa com a redação literal do dispositivo.
  • Em crimes de trânsito, não trate como irrelevante alteração de número, prazo ou requisito: trocar "duas ou mais" por "uma ou mais" já torna a alternativa incompatível com a lei.
  • Diferencie hipóteses próximas mas autônomas do art. 298, como "sem possuir habilitação" e "habilitação de categoria diferente".

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Comentários

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Com dano potencial para DUAS ou MAIS pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.

LETRA D

Art 298 CTB

São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

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A. Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.

B. Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo.

C. Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.

D. Com dano potencial para uma ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros. 

"Com dano potencial para DUAS ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros."

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