A Lei Complementar nº 101/2000, também chamada de Lei de Re...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 21, II: "Art. 21. É nulo de pleno direito:
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;". A alternativa E reproduz, em essência, essa vedação da LRF para o período final do mandato.
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento)." A alternativa afirma o contrário para União e Estados/Municípios.
Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência." O erro é a exclusão indevida dos pensionistas.
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;" Logo, a alternativa contraria a regra de exclusão do cômputo.
- Memorize os percentuais globais do art. 19 da LRF sem inverter: União 50%; Estados 60%; Municípios 60%.
- No conceito do art. 18, confira se a alternativa inclui ativos, inativos e pensionistas; excluir qualquer desses grupos gera erro.
- Se a alternativa tratar de verbas de desligamento, lembre do art. 19, § 1º: indenização por demissão e incentivo à demissão voluntária não entram no cômputo dos limites.
- No fim do mandato, identifique a regra do art. 21, II: aumento de despesa com pessoal nos 180 dias finais gera nulidade de pleno direito do ato.
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