De acordo com o Decreto Lei No
6.514/2008, matar espécimes,
nativos ou em rota migratória, da fauna silvestre constante de
listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive
da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e
Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, CITES, sem a devida
permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou
em descardo com a obtida, implica multa de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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