A Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Naç...
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Comentário do Gabarito – Lei Maria da Penha: Equipamentos Indispensáveis à Efetividade
Interpretação e Tema Central:
A questão aborda os principais equipamentos e estruturantes previstos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para garantir a proteção e o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O foco está nos órgãos e serviços mencionados na legislação como instrumentos essenciais para a efetivação dos direitos das vítimas.
Fundamentação Legal:
Segundo o Art. 8º, incisos IV e V, e Art. 14 da Lei nº 11.340/2006, a política pública de proteção à mulher envolve:
- "Delegacias de Atendimento à Mulher"
- Campanhas educativas de prevenção
- Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Além disso, o Art. 9º, §2º destaca a necessidade de "abrigo ou local seguro", ou seja, casas-abrigo, e acesso a serviços de apoio.
Exemplo prático:
Imagine uma mulher que sofre agressões constantes e, ao procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, recebe apoio psicológico, orientação sobre seus direitos e indicação para uma casa-abrigo e Centro de Referência da Mulher. O caso será encaminhado ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar, que poderá conceder medidas protetivas.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra D:
A alternativa D traz todos os equipamentos previstos na Lei Maria da Penha e encontrados nos principais editais:
Delegacias Especializadas, Casas-abrigo, Centros de Referência da Mulher e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Todos estes são dispositivos expressos ou derivados do texto legal (Art. 8º, IV; Art. 9º, §2º; Art. 14) e reconhecidos por doutrina e jurisprudência.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erra ao mencionar "Juizados de Violência Doméstica Individual", termo não previsto na lei.
B) "Conselhos Tutelares Especializados de Atendimento à Mulher" não existem na Lei Maria da Penha — conselhos tutelares são para crianças e adolescentes.
C) "Fóruns Especializados de Atendimento à Mulher": tal expressão não consta da lei, que prevê "Juizados".
Pegadinha: Atenção para palavras inventadas ou modificadas (como "individual"), pois frequentemente aparecem para confundir o candidato.
Referência Doutrinária: Maria Berenice Dias destaca a necessidade dos equipamentos especializados para a efetividade da proteção à mulher (Lei Maria da Penha: Comentários à Lei 11.340/2006).
Procure sempre localizar os termos exatos utilizados pela legislação e questione expressões diferentes ou fórmulas que não estejam no texto legal.
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Gabarito D
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
Casas-abrigo
Centros de Referência da Mulher
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
ART. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão CRIAR E PROMOVER, no limite das respectivas competências:
I - CENTROS DE ATENDIMENTO integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;
II - CASAS-ABRIGOS para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;
III - DELEGACIAS, NÚCLEOS DE DEFENSORIA PÚBLICA, SERVIÇOS DE SAÚDE E CENTROS DE PERÍCIA MÉDICO-LEGAL especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
IV - PROGRAMAS E CAMPANHAS DE ENFRENTAMENTO da violência doméstica e familiar;
V - CENTROS DE EDUCAÇÃO E DE REABILITAÇÃO para os agressores.
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