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Q3572888 Direito Processual Penal
A Lei Maria da Penha é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três mais avançadas do mundo. Uma das principais inovações trazidas pela lei são as medidas protetivas de urgência para as vítimas. Além disso, ela prevê a criação de equipamentos indispensáveis à sua efetividade, tais como: 
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Comentário do Gabarito – Lei Maria da Penha: Equipamentos Indispensáveis à Efetividade

Interpretação e Tema Central:
A questão aborda os principais equipamentos e estruturantes previstos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para garantir a proteção e o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O foco está nos órgãos e serviços mencionados na legislação como instrumentos essenciais para a efetivação dos direitos das vítimas.

Fundamentação Legal:
Segundo o Art. 8º, incisos IV e V, e Art. 14 da Lei nº 11.340/2006, a política pública de proteção à mulher envolve:

- "Delegacias de Atendimento à Mulher"
- Campanhas educativas de prevenção
- Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Além disso, o Art. 9º, §2º destaca a necessidade de "abrigo ou local seguro", ou seja, casas-abrigo, e acesso a serviços de apoio.

Exemplo prático:
Imagine uma mulher que sofre agressões constantes e, ao procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, recebe apoio psicológico, orientação sobre seus direitos e indicação para uma casa-abrigo e Centro de Referência da Mulher. O caso será encaminhado ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar, que poderá conceder medidas protetivas.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra D:
A alternativa D traz todos os equipamentos previstos na Lei Maria da Penha e encontrados nos principais editais:

Delegacias Especializadas, Casas-abrigo, Centros de Referência da Mulher e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Todos estes são dispositivos expressos ou derivados do texto legal (Art. 8º, IV; Art. 9º, §2º; Art. 14) e reconhecidos por doutrina e jurisprudência.

Análise das alternativas incorretas:
A) Erra ao mencionar "Juizados de Violência Doméstica Individual", termo não previsto na lei.
B) "Conselhos Tutelares Especializados de Atendimento à Mulher" não existem na Lei Maria da Penha — conselhos tutelares são para crianças e adolescentes.
C) "Fóruns Especializados de Atendimento à Mulher": tal expressão não consta da lei, que prevê "Juizados".

Pegadinha: Atenção para palavras inventadas ou modificadas (como "individual"), pois frequentemente aparecem para confundir o candidato.

Referência Doutrinária: Maria Berenice Dias destaca a necessidade dos equipamentos especializados para a efetividade da proteção à mulher (Lei Maria da Penha: Comentários à Lei 11.340/2006).

Procure sempre localizar os termos exatos utilizados pela legislação e questione expressões diferentes ou fórmulas que não estejam no texto legal.

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Gabarito D

Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher

Casas-abrigo

Centros de Referência da Mulher

Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

ART. 35. A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão CRIAR E PROMOVER, no limite das respectivas competências:

I - CENTROS DE ATENDIMENTO integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;

II - CASAS-ABRIGOS para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;

III - DELEGACIAS, NÚCLEOS DE DEFENSORIA PÚBLICA, SERVIÇOS DE SAÚDE E CENTROS DE PERÍCIA MÉDICO-LEGAL especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;

IV - PROGRAMAS E CAMPANHAS DE ENFRENTAMENTO da violência doméstica e familiar;

V - CENTROS DE EDUCAÇÃO E DE REABILITAÇÃO para os agressores. 

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