Durante aula em uma Faculdade de Direito, a professora apres...
Durante aula em uma Faculdade de Direito, a professora apresentou à turma as seguintes entidades para classificação jurídica:
I. Município XYZ.
II. Partido Político ABCD, regularmente registrado na forma da lei.
III. Autarquia estadual criada por lei específica para fiscalizar atividades relacionadas à defesa do consumidor.
IV. Associação Civil Cultural e Social, sem fins lucrativos, regularmente constituída.
Considerando as disposições do Código Civil acerca das pessoas jurídicas, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Civil, arts. 41, III e IV, e 44, I e V: “Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;” e “Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; V - os partidos políticos;”. Como o enunciado traz um Município, uma autarquia estadual, um partido político regularmente registrado e uma associação civil regularmente constituída, Município e autarquia são de direito público interno, enquanto partido político e associação são de direito privado, o que conduz à alternativa D.
- Em classificação de pessoas jurídicas, confira primeiro os rol dos arts. 41 e 44 do Código Civil; a questão aqui se resolve por literalidade legal.
- Não confunda função estatal ou relevância institucional com natureza jurídica: autarquia é de direito público; partido político e associação são de direito privado.
- Associação sem fins lucrativos continua sendo associação para fins do art. 44, I, do Código Civil.
- Se a alternativa usar a palavra “somente”, verifique se o rol legal inclui outra entidade na mesma categoria, como ocorreu com Município e autarquia no art. 41.
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Código Civil
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VII - os empreendimentos de economia solidária.
Gabarito Letra D - Das minhas anotaçoes.
- Pessoas Jurídicas (PJs):
- Entidades coletivas às quais o ordenamento confere personalidade jurídica própria, gerando o Princípio da Autonomia Patrimonial (a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios ou administradores — Art. 49-A). A existência legal das PJs de direito privado inicia-se com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro (Junta Comercial ou Cartório de RCPJ). Decai em 3 anos o direito de anular a constituição da PJ por d3f3ito no ato constitutivo (Art. 45, parágrafo único).
- BIZU:
- Pessoa jurídica passa pelo estágio probatório de 3 anos
- Contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro
- As decisões em órgãos coletivos são tomadas pela maioria dos presentes (Art. 48), cabendo prazo de 3 anos para anular decisões eivadas de erro, dolo, fraude ou simulação. Admite-se a realização de assembleias por meio eletrônico (Art. 48-A). Dissolvida a PJ, ela subsiste para fins de liquidação até o cancelamento (Art. 51).
- Rol de PJs de Direito Privado (Art. 44) – Mnemônico: "P.A.S.O. Fundações Econômica Solidária"
- P – Partidos políticos (organizados por lei específica, bancas tentam classificar como público!).
- A – Associações (união de pessoas para fins não econômicos/lucrativos).
- S – Sociedades (simples ou empresárias, visam fins econômicos e lucro).
- O – Organizações religiosas (criação e funcionamento livres, vedada interferência estatal).
- Fundações (patrimônio afetado a fins sociais).
- Empreendimentos de economia solidária.
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Galera, tenho feito edições em aulas de assuntos importantes e postado no meu canal: 3h que viram 1h de conteúdo puro (sem histórias, assuntos não pertinentes ou propagandas). Faço lives de estudo, posto notícias e motivação. Da uma força la :)
Canal: youtube.com/@albert_nos_estudos (Copie e cole ou link no perfil do QC)
Sala de estudos do discord: discord.gg/WceysqwMay
Grupo do wha ts : chat.wha tsapp.com/IhRvsPmpetqILAzq1TgICN ( Precisa tirar o espaço entre a palavra"wha tsapp, devido ao filtro do qc)
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - AS ASSOCIAÇÕES;
II - as sociedades;
III - as fundações;
IV - as organizações religiosas;
V - OS PARTIDOS POLÍTICOS.
VII - os empreendimentos de economia solidária.
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Gabarito: letra d.
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O Partido Político e a Associação Civil são pessoas jurídicas de direito privado.
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