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Q4153603 Direito Civil
No último mês, foi publicada nova lei alterando os requisitos para a concessão de determinado benefício patrimonial. Clemente já havia preenchido, sob a legislação anterior, todos os requisitos legais exigidos para a obtenção da vantagem, embora ainda não tivesse formulado o respectivo requerimento administrativo.

À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 6º, caput: "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada." Como o enunciado afirma que Clemente já havia preenchido todos os requisitos legais sob a lei anterior, a lei nova incide imediatamente e em geral, sem afastar o direito adquirido, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Eficácia temporal da lei nova
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque a LINDB não estabelece prazo geral de seis meses para a entrada em vigor da lei nova por motivo de segurança jurídica. O erro está no critério de vigência: não existe, na base, regra geral impondo esse prazo.
B
Errada
Errada porque contraria diretamente o art. 6º, caput, da LINDB. A lei nova não atinge indistintamente todas as situações anteriores, já que deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
C
Certa
A alternativa C reproduz a regra jurídica decisiva da LINDB. A lei nova tem efeito imediato e geral, mas esse efeito encontra limite expresso na proteção ao direito adquirido. No caso, a base afirma que Clemente já havia preenchido todos os requisitos legais exigidos pela legislação anterior, e a ausência de requerimento administrativo não afasta, para fins da questão, essa proteção. Há ainda apoio no art. 6º, § 2º, da LINDB: "Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aquelles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem."
D
Errada
Errada porque inverte a regra da LINDB. A lei anterior não continua produzindo efeitos indefinidamente para todos os fatos anteriores; a regra geral é o efeito imediato da lei nova, ressalvadas apenas as situações juridicamente protegidas.
E
Errada
Errada porque a LINDB não condiciona a retroatividade da lei civil ao benefício de parte técnica ou juridicamente vulnerável. Esse critério simplesmente não tem previsão normativa na base.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre efeito imediato da lei nova e retroatividade irrestrita, além da falsa ideia de que a falta de requerimento administrativo impediria, por si só, o reconhecimento do direito adquirido já formado pelos requisitos preenchidos.
Dica para questões semelhantes
  • Em LINDB, comece pela regra do art. 6º: a lei nova tem efeito imediato e geral.
  • Depois verifique as três barreiras expressas: ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.
  • Se o enunciado disser que todos os requisitos da lei anterior já foram preenchidos, examine a hipótese sob a proteção do direito adquirido.
  • Desconfie de alternativas que falem em retroatividade total da lei nova ou em prazo geral inventado para sua vigência.

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Comentários

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Gabarito é a letra C.

LINDB: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

No caso, Clemente já havia preenchido todos os requisitos legais para obtenção do benefício patrimonial sob a legislação anterior. Ainda que não tivesse formulado requerimento administrativo, a situação jurídica já estava incorporada ao seu patrimônio jurídico. Portanto, há direito adquirido. A lei nova pode ter aplicação imediata, mas não pode prejudicar direito adquirido.

Art. 6º. A lei em vigor terá EFEITO IMEDIATO E GERAL, respeitados o ATO JURÍDICO PERFEITO, o DIREITO ADQUIRIDO e a COISA JULGADA.

Acrescentando:

  1. ATO JURÍDICO PERFEITO: ato praticado de acordo com a LEI VIGENTEE À ÉPOCA, estando completo e válido. Protege a validade do ato já realizado, mesmo que a lei mude posteriormente.
  2. DIREITO ADQUIRIDO: direito que já foi INCORPORADO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO da pessoa, pois todos os requisitos legais já foram preenchidos. Protege uma vantagem jurídica já conquistada.
  3. COISA JULGADA: decisão judicial que se tornou IMUTÁVEL E INDISCUTÍVEL após o trânsito em julgado, pois não cabe mais recurso. Protege a estabilidade das decisões judiciais.

Gab.: Letra C

  • Artigo: 6º da LINDB: A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato juridico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Na LINDB, adota-se o tempus regit actum, ou seja, a lei nova, em regra, não retroage para atingir fatos anteriores à sua vigência. Dessa forma, os atos praticados antes da nova lei continuam sendo regulados pela lei do tempo em que ocorreram.

A alternativa correta é a C: "A lei nova tem efeito imediato e geral, devendo respeitar o direito adquirido de Clemente."

O cerne desta questão está na proteção ao direito adquirido, um dos pilares da segurança jurídica no direito brasileiro, expressamente previsto no Artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no Artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.

A LINDB define o direito adquirido em seu Artigo 6º, § 2º:

  • O caso prático: Clemente preencheu todos os requisitos exigidos pela lei anterior antes de a nova lei entrar em vigor.
  • O detalhe que confunde: O fato de ele ainda não ter feito o requerimento administrativo não impede a caracterização do direito adquirido. O direito já se integrou ao patrimônio jurídico dele no momento em que os requisitos foram cumpridos. O requerimento é mera formalidade para o exercício do direito, não para a sua constituição.

O Artigo 6º, caput, da LINDB estabelece:

Portanto, a nova lei passa a valer imediatamente para todas as situações futuras (efeito imediato e geral), mas ela é barrada e não pode retroagir para prejudicar o direito que Clemente já havia adquirido sob a égide da lei anterior.

  • A está incorreta porque o prazo padrão de vacância da lei (quando ela não traz disposição em contrário) é de 45 dias após a publicação (Art. 1º da LINDB), e não 6 meses. Além disso, a lei nova pode entrar em vigor na data de sua publicação se assim determinar.
  • B está incorreta porque a lei nova não pode atingir o ato jurídico perfeito, o direito adquirido ou a coisa julgada (Art. 6º, caput, da LINDB).
  • D está incorreta porque a lei anterior é revogada pela nova (salvo disposição em contrário ou casos de ultratividade muito específicos). Ela não continua produzindo efeitos "indefinidamente para todos os fatos ocorridos antes".
  • E está incorreta porque a retroatividade da lei civil é excepcionalíssima e não possui essa regra geral de aplicação automática para "vulneráveis". Na verdade, a regra é a irretroatividade para garantir a estabilidade das relações sociais.

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