Um servidor aprovado em concurso público ingressou no cargo...
Um servidor aprovado em concurso público ingressou no cargo de analista de controle externo de determinado órgão e começou a atuar em atividades relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação. Após o período de estágio probatório, ele passou a adulterar algumas decisões a pedido de interessados, tendo recebido, em troca, expressiva vantagem econômica.
Conforme a Lei n.º 8.429/1992, em decorrência dessa conduta ímproba, o referido servidor está sujeito
'tendo recebido, em troca, expressiva vantagem econômica."
>>>Enriquecimento ilícito
>>>Suspensão direitos políticos 8 a 10
>>>Multa 3x
>>>Proibição contratar por 10 anos
'tendo recebido, em troca, expressiva vantagem econômica."
>>>Enriquecimento ilícito
>>>Suspensão direitos políticos 8 a 10
>>>Multa 3x
>>>Proibição contratar por 10 anos
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Art. 12.
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
LEMBRE-SE DE QUE O ATO DE IMPROBIDADE TEM NATUREZA CIVIL ---> SEM PREJUDICAR SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS.
C
à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil.
O servidor cometeu improbidade administrativa, onde terá seus direitos políticos suspensos pelo período de 8 à 10 anos, multa civil de até 3x o valor do enriquecimento, proibição de contratar com a adm publica por 10 anos.
LETRA C
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Enriquecimento ilícito: receber/perceber/adquirir/incorporar/aceitar/etc
Prejuízo ao erário: facilitar/permitir/doar/sem observar normas/frustrar licitude de processo seletivo ou de licitação
Afronta a princípio: fuga de competência/revelar/retardar/deixar de (ato de ofício)/quebra de sigilo/negar publicidade/ frustrar licitude de concurso público
(Dica de outra questão do QC).
Ele também não está sujeito à demissão após o processo administrativo?
Não entendi o erro da letra A.
Pareceu-me existir duas opções corretas: A e C
a alternativa A está errada porque o enunciado fala expressamente na Lei de Improbidade Administrativa, que só fala de demissão no caso de recusa de declaração de bens
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Letra C
Enriquecimento Ilícito
>>>Suspensão direitos políticos 8 a 10
>>>Multa 3x
>>>Proibição contratar por 10 anos
Prejuízo ao Erário
>>>Suspensão direitos políticos 5 a 8
>>>Multa 2 x
>>>Proibição contratar por 5 anos
Princípios
>>>Suspensão direitos políticos 3 a 5
>>>Multa 100x
>>>Proibição contratar por 3 anos
Beneficio Finaceiro ou tributario
>>>Suspensão direitos políticos 5 a 8
>>>Multa 3x
Pegadinha clássica que tentar confundir Estatuto dos Servidores com a LIA.
Demissão: Previsto no Estatuto
Perda da função pública: LIA
Resposta: C
SANSÕES CABÍVEIS
a) Para atos que importam enriquecimento ilícito
Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
Ressarcimento integral do dano, quando houver;
Perda da função pública (SJTJ);
Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos (SJTJ);
Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e
Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
A) à pena de demissão, após PROCESSO JUDICIAL
B) à Prisão preventiva ou domiciliar OU PERDA DA FUNÇÃO
C) GABARITO
D) ao pagamento de multa civil de ATÉ 3X ....
E) à punição de caráter penal, a multa e à RESSARCIMENTO DO DANO
Corrijam-me se estiver errado....
Lei de Improbidade Administrativa:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
Vida à cultura democrática, Monge.
Enriquecimento ilícito:
-Perda da função pública
-Indisponibilidade dos bens
-Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos
-Multa de até 3 vezes o que acresceu ilicitamente
-Impossibilidade de contratar com o Poder Público até 10 anos
-Ressarcimento do dano(se houver)
Letra C
Improbidade Administrativa que importa enriquecimento ilícito
Ø Critério Subjetivo: Exige o dolo
Ø Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
Ø Ressarcimento integral do dano (QUANDO HOUVER);
Ø Perda da função pública
Ø Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos
Ø Pagamento de multa civil (até 3x o valor do acréscimo patrimonial)
Ø Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Perde a função, Perde os bens, ressarcimento, suspensão dos direitos politicos de 8 a 10 anos, multa 3x o enriquecimento, proibição de contratar o poder publico
Enriquecimento ilícito:
-Perda da função pública
-Indisponibilidade dos bens
-Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos
-Multa de até 3 vezes o que acresceu ilicitamente
-Impossibilidade de contratar com o Poder Público até 10 anos
-Ressarcimento do dano(se houver)
GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
SUSP. / MULTA / PROIB. CONT
ENRIQUECIMENTO: 8-10; 3X; 10
PREJUÍZO: 5-8; 2X; 5
PRINCIPIOS: 3-5; 100X; 3
**10-A: 5-8; 3X
Bizarra essa questão.
Para quem não entendeu o erro da Letra A: A questão trata apenas da Lei 8.429, onde não existe pena de demissão. A pena de demissão é tratada na Lei 8.112, ou nas leis estaduais. Que não é o caso da questão.COPIANDO PARA REVISAR:
SUSP. / MULTA / PROIB. CONT
ENRIQUECIMENTO 8-10; 3X; 10
PREJUÍZO: 5-8; 2X; 5
PRINCIPIOS: 3-5; 100X; 3
**10-A: 5-8; 3X
Lei 8.429/92
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Dedicação e fé.
GABARITO: C
Enriquecimento Ilícito
>>>Suspensão direitos políticos 8 a 10
>>>Multa 3x
>>>Proibição contratar por 10 anos
Dica do colega Concurseiro resiliente
Enriquecimento Ilícito: (dolo)
Suspensão dos direitos políticos: 8 a 10 anos.
Multa: 3x o valor enriquecido.
Proibição de contratar: 10 anos.
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Prejuízo ao erário: (dolo e culpa)
Suspensão dos direitos políticos: 5 a 8 anos.
Multa: 2x o prejuízo.
Proibição de contratar: 5 anos.
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Atentar contra os princípios: (dolo)
Suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos.
Multa: 100x a remuneração.
Proibição de contratar: 3 anos.
Vide comentário do Leandro Peixoto!
Um servidor aprovado em concurso público ingressou no cargo de analista de controle externo de determinado órgão e começou a atuar em atividades relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação. Após o período de estágio probatório, ele passou a adulterar algumas decisões a pedido de interessados, tendo recebido, em troca, expressiva vantagem econômica.
Conforme a Lei n.º 8.429/1992, em decorrência dessa conduta ímproba, o referido servidor está sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil.
Lei 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Meus nobres colegas, essa questão está passível de anulação; vocês não acham? O servidor, do enunciado, faltou com a ética no serviço público, sendo assim - ele poderá, a bem do serviço público ser demitido. ME CORRIJAM SE ESTIVER ERRADO.
Atualmente, a questão encontra-se desatualizada para novos editais ou os que estejam abertos e não preveem as novas alterações.
CAPÍTULO III
Das Penas
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)