O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, a partir de deliberaçã...
I.constituição de câmaras regionais por meio de ato administrativo;
II. realização de audiências, de modo itinerante, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, com a utilização de equipamentos públicos e comunitários; e
III. celebração de convênios com prefeituras municipais, de modo que essas estruturas tenham acesso ao sistema eletrônico de processos e possam exarar despachos de mero expediente nos executivos fiscais.
Ao cotejarmos a narrativa com os balizamentos constitucionais, é correto afirmar, em relação aos três pilares indicados, que
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 125, § 6º: "§ 6º Os Tribunais de Justiça poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo." Constituição da República, art. 93, VII: "VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal; o tribunal de segundo grau instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários;" Código de Processo Civil, art. 203, § 3º: "§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte."
- Quando a questão tratar de descentralização do Tribunal de Justiça, confira primeiro se há autorização constitucional expressa para câmaras regionais no art. 125, § 6º.
- Se aparecer justiça itinerante com audiências fora da sede e uso de equipamentos públicos ou comunitários, a chave é o art. 93, VII, que autoriza exatamente isso.
- Não trate despacho de mero expediente como ato administrativo livremente delegável: pelo art. 203, § 3º, do CPC, ele continua sendo pronunciamento do juiz no processo.
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Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
A alternativa correta é a D: apenas os pilares I e II estão certos.
- Pilar I (CORRETO): A descentralização dos Tribunais de Justiça por meio de Câmaras Regionais encontra amparo direto no artigo 125, § 6º, da Constituição Federal, incluído pela Reforma do Judiciário (EC nº 45/2004). O Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento de que os Tribunais possuem autonomia administrativa e financeira (Art. 99, CF) para organizar seus órgãos internos e a divisão de suas turmas e câmaras. Portanto, respeitadas as diretrizes da Lei de Organização Judiciária local, o tribunal pode dispor sobre a criação e o funcionamento dessas câmaras por meio de ato regulamentar interno de seu Órgão Especial (ADI 3.367/DF).
- Pilar II (CORRETO): Este pilar é a reprodução literal da Justiça Itinerante, prevista expressamente no artigo 125, § 7º, da Constituição Federal:
- Pilar III (INCORRETO): Este ponto viola frontalmente o Princípio da Separação dos Poderes (Art. 2º, CF) e a exclusividade da função jurisdicional.
- Embora os convênios entre o Poder Judiciário e Municípios sejam plenamente válidos para cooperação material (como ceder espaço físico ou apoio logístico para triagem), o ato de "exarar despachos" — mesmo os de mero expediente — possui natureza processual e judicial. A condução dos atos do processo e o impulso oficial são de competência exclusiva do juiz ou de servidores pertencentes aos quadros do próprio Poder Judiciário, sob estrita delegação (Art. 203, § 4º do CPC).
- Permitir que servidores do Poder Executivo Municipal (que é, inclusive, o credor e parte interessada nas ações de execução fiscal) pratiquem atos ordinatórios ou exarem despachos dentro do sistema eletrônico do Tribunal configura usurpação de função pública e violação ao princípio constitucional da impessoalidade e do juiz natural. O STF veda terminantemente a delegação de funções típicas e finalísticas do Judiciário a agentes externos de outros poderes (ADI 4.144/DF).
Acrescentando: "É CONSTITUCIONAL ato normativo de Tribunal de Justiça que cria CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e determina a CONCENTRAÇÃO DE PROCESSOS nessa fase processual, como medida de COOPERAÇÃO JURISDICIONAL e de GESTÃO EFICIENTE. A medida NÃO OFENDE a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, o PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, a RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, o ACESSO À JUSTIÇA ou a INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL."
STF, ADI 7.636/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, INFORMATIVO 1203.
Câmaras Regionais: PODE criar
Justiça Itinerante: DEVE instalar
Terceirizar Jurisdição: NEM PENSAR! Delegar atos do processo para servidores do Executivo rasga a Separação dos Poderes. O juiz não divide sua caneta com o prefeito.
I- ✅ Correto.
O art. 125, § 6º, da CF dispõe:
A Constituição não exige lei para a criação das câmaras regionais. A jurisprudência do STF admite que sua instituição decorra da organização interna do Tribunal, mediante ato normativo do próprio Tribunal, no exercício de sua autonomia administrativa.
II- ✅ Correto.
O art. 125, § 7º, da CF prevê expressamente:
A descrição da questão praticamente reproduz o texto constitucional.
III- ❌ Errado.
Embora a Constituição admita a cooperação entre órgãos públicos, a atividade jurisdicional é indelegável.
Despachos, ainda que de mero expediente, são atos processuais praticados por magistrados (ou, nos casos previstos em lei, por servidores do Poder Judiciário sob supervisão judicial). Prefeituras municipais não podem exercer função jurisdicional nem praticar atos próprios do juiz em processos judiciais.
Permitir que servidores do Poder Executivo municipal exarem despachos violaria:
- o princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF);
- a competência constitucional do Poder Judiciário;
- a indelegabilidade da função jurisdicional.
Gabarito D
ChatGpt
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