O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, a partir de deliberaçã...

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Q4153592 Direito Constitucional
O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, a partir de deliberação aprovada por seu Órgão Especial, decidiu adotar medidas de desconcentração da atividade judicante, que seriam desenvolvidas com base em três pilares:

I.constituição de câmaras regionais por meio de ato administrativo;

II. realização de audiências, de modo itinerante, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, com a utilização de equipamentos públicos e comunitários; e

III. celebração de convênios com prefeituras municipais, de modo que essas estruturas tenham acesso ao sistema eletrônico de processos e possam exarar despachos de mero expediente nos executivos fiscais.

Ao cotejarmos a narrativa com os balizamentos constitucionais, é correto afirmar, em relação aos três pilares indicados, que
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 93, XIV, dispõe: "XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;". Como o pilar III atribui atos de expediente judicial a estruturas de prefeituras, essa delegação não o ampara. Assim, o gabarito reúne apenas os pilares I e II.

Tema central: Descentralização judiciária e delegação
Análise das alternativas
A
Errada
Valida indevidamente o pilar III. O art. 93, XIV, da Constituição Federal admite delegação de atos de mero expediente sem caráter decisório a servidores no âmbito judiciário, mas não autoriza transferir essa atribuição às estruturas das prefeituras por convênio.
B
Errada
Exclui indevidamente o pilar II. A realização de audiências itinerantes nos limites territoriais da jurisdição, utilizando equipamentos públicos e comunitários, corresponde à previsão expressa do art. 125, § 7º, da Constituição Federal.
C
Errada
Considera válido o pilar III, que extrapola a delegação admitida pelo art. 93, XIV, e exclui duas medidas constitucionalmente autorizadas: as câmaras regionais, previstas no art. 125, § 6º, com apoio organizatório no art. 96, I, a, e a justiça itinerante, prevista no art. 125, § 7º.
D
Certa
A alternativa D reúne as duas medidas constitucionalmente admitidas. O art. 125, § 6º, da Constituição Federal estabelece: "§ 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo." A possibilidade de fazê-lo mediante ato administrativo organizatório resulta da conjugação dessa autorização com a competência para disciplinar a competência e o funcionamento de seus órgãos por regimento interno, prevista no art. 96, I, a: "a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;"; não é expressão literal do § 6º. O pilar II corresponde ao art. 125, § 7º: "§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários." O pilar III, por sua vez, ultrapassa o limite institucional da delegação do art. 93, XIV: a ausência de caráter decisório não permite atribuir a prática de atos de expediente judicial às estruturas das prefeituras.
E
Errada
Comete dois erros: exclui as câmaras regionais, autorizadas pelo art. 125, § 6º, em conjugação com a competência organizatória do art. 96, I, a; e admite que estruturas municipais pratiquem atos de expediente judicial, transferência não autorizada pelo art. 93, XIV, da Constituição Federal.
Pegadinha da questão
Confundir ato sem caráter decisório com ato delegável a qualquer estrutura pública. O art. 93, XIV, também impõe um limite institucional à delegação. Além disso, utilizar equipamentos públicos e comunitários na justiça itinerante não equivale a transferir atribuições judiciais aos órgãos que os disponibilizam.
Dica para questões semelhantes
  • Na delegação de atos de expediente, verifique tanto a ausência de caráter decisório quanto o destinatário institucional da atribuição.
  • Diferencie a autorização para constituir câmaras regionais, do art. 125, § 6º, do fundamento para sua organização interna, extraído também do art. 96, I, a.
  • Na justiça itinerante, confira os limites territoriais da jurisdição e a utilização de equipamentos públicos e comunitários, conforme o art. 125, § 7º.
  • Não atribua o vício do convênio ao simples acesso ao sistema eletrônico: nesta questão, a invalidade está na transferência de atos de expediente judicial às estruturas municipais.

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Comentários

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Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.


§ 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.         

§ 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.         

A alternativa correta é a D: apenas os pilares I e II estão certos.

  • Pilar I (CORRETO): A descentralização dos Tribunais de Justiça por meio de Câmaras Regionais encontra amparo direto no artigo 125, § 6º, da Constituição Federal, incluído pela Reforma do Judiciário (EC nº 45/2004). O Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento de que os Tribunais possuem autonomia administrativa e financeira (Art. 99, CF) para organizar seus órgãos internos e a divisão de suas turmas e câmaras. Portanto, respeitadas as diretrizes da Lei de Organização Judiciária local, o tribunal pode dispor sobre a criação e o funcionamento dessas câmaras por meio de ato regulamentar interno de seu Órgão Especial (ADI 3.367/DF).
  • Pilar II (CORRETO): Este pilar é a reprodução literal da Justiça Itinerante, prevista expressamente no artigo 125, § 7º, da Constituição Federal:
  • Pilar III (INCORRETO): Este ponto viola frontalmente o Princípio da Separação dos Poderes (Art. 2º, CF) e a exclusividade da função jurisdicional.
  • Embora os convênios entre o Poder Judiciário e Municípios sejam plenamente válidos para cooperação material (como ceder espaço físico ou apoio logístico para triagem), o ato de "exarar despachos" — mesmo os de mero expediente — possui natureza processual e judicial. A condução dos atos do processo e o impulso oficial são de competência exclusiva do juiz ou de servidores pertencentes aos quadros do próprio Poder Judiciário, sob estrita delegação (Art. 203, § 4º do CPC).
  • Permitir que servidores do Poder Executivo Municipal (que é, inclusive, o credor e parte interessada nas ações de execução fiscal) pratiquem atos ordinatórios ou exarem despachos dentro do sistema eletrônico do Tribunal configura usurpação de função pública e violação ao princípio constitucional da impessoalidade e do juiz natural. O STF veda terminantemente a delegação de funções típicas e finalísticas do Judiciário a agentes externos de outros poderes (ADI 4.144/DF).

Acrescentando: "É CONSTITUCIONAL ato normativo de Tribunal de Justiça que cria CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e determina a CONCENTRAÇÃO DE PROCESSOS nessa fase processual, como medida de COOPERAÇÃO JURISDICIONAL e de GESTÃO EFICIENTE. A medida NÃO OFENDE a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, o PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, a RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO, o ACESSO À JUSTIÇA ou a INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL."

STF, ADI 7.636/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, INFORMATIVO 1203.

​Câmaras Regionais: PODE criar

​Justiça Itinerante: DEVE instalar

​Terceirizar Jurisdição: NEM PENSAR! Delegar atos do processo para servidores do Executivo rasga a Separação dos Poderes. O juiz não divide sua caneta com o prefeito.

I- ✅ Correto.

O art. 125, § 6º, da CF dispõe:

A Constituição não exige lei para a criação das câmaras regionais. A jurisprudência do STF admite que sua instituição decorra da organização interna do Tribunal, mediante ato normativo do próprio Tribunal, no exercício de sua autonomia administrativa.

II- ✅ Correto.

O art. 125, § 7º, da CF prevê expressamente:

A descrição da questão praticamente reproduz o texto constitucional.

III- ❌ Errado.

Embora a Constituição admita a cooperação entre órgãos públicos, a atividade jurisdicional é indelegável.

Despachos, ainda que de mero expediente, são atos processuais praticados por magistrados (ou, nos casos previstos em lei, por servidores do Poder Judiciário sob supervisão judicial). Prefeituras municipais não podem exercer função jurisdicional nem praticar atos próprios do juiz em processos judiciais.

Permitir que servidores do Poder Executivo municipal exarem despachos violaria:

  • o princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF);
  • a competência constitucional do Poder Judiciário;
  • a indelegabilidade da função jurisdicional.

Gabarito D

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