Considerando algumas linhas de ação da política de atendimen...
COLUNA I
I- Políticas sociais básicas.
II- Serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social de garantia de proteção social e de prevenção e redução de violações de direitos, seus agravamentos ou reincidências.
III- Serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
IV- Políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes.
COLUNA II
( ) Os serviços prestados pelos Centros de Referências Especializados em Assistência Social (CREAS) são responsáveis pelos atendimentos dessas demandas e situações.
( ) Os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, de acolhimento institucional e acolhimento em famílias acolhedoras permitem que direitos infantojuvenis não sejam violados.
( ) O acesso à educação é uma de suas referências, considerando a sua amplitude e a obrigatoriedade do seu acesso.
( ) O acesso à saúde, de forma qualitativa, é indispensável para que a integridade biopsíquica e física de crianças e adolescentes sejam asseguradas.
( ) Os serviços prestados pelos Centros de Referências em Assistência Social (CRAS) são responsáveis pelos atendimentos dessas demandas e situações.
Assinale a alternativa CORRETA, considerando a correlação estabelecida de cima para baixo.
Gabarito comentado
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Tema central: Esta questão aborda as linhas de ação da política de atendimento à criança e ao adolescente previstas no Art. 87 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Exige identificar, na prática, como estas linhas se manifestam nos serviços e garantias de direitos para esse público.
Fundamentação Legal:
ECA, Art. 87: "São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas; II - serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social...; III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial...; IV - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar..."
Análise da associação:
1. CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social): Relaciona-se ao atendimento especializado frente a situações de violação de direitos, conforme III.
2. Serviços de convivência, acolhimento institucional e acolhimento familiar: São meios de prevenir/abreviar o afastamento do convívio familiar, logo, IV.
3. Acesso à educação: Refere-se diretamente às políticas sociais básicas – I.
4. Acesso à saúde: Outro exemplo de política social básica – I.
5. CRAS (Centro de Referência em Assistência Social): Atua com acompanhamento e prevenção, por meio de ofertas de serviços sociais – II.
Alternativa Correta: A) III, IV, I, I, II.
Exemplo prático: Uma criança vítima de maus-tratos recebe atendimento no CREAS (III); após, é inserida provisoriamente em família acolhedora (IV); frequenta escola pública (I); tem acesso a acompanhamento de saúde (I); e a família recebe orientação no CRAS (II).
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Equívoco ao não relacionar CREAS (III) e ao repetir políticas básicas (I) onde não cabem.
- C: Repete serviços de assistência em campos que são específicos de políticas básicas.
- D: Coloca CREAS (III) e CRAS (II) de modo trocado, confundindo competências.
- E: Substituições inadequadas das linhas do ECA, cometendo trocas conceituais.
Pegadinhas: Atenção para não confundir políticas sociais básicas (educação e saúde) com serviços de assistência especial (CREAS/CRAS). Leia atentamente os termos específicos e a atuação de cada órgão.
Doutrina: Segundo Paulo Lúcio Nogueira, “as linhas de ação previstas no art. 87 são complementares e essenciais para efetivar a proteção integral prevista pela Constituição”.
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