As criança e adolescente precisam de condições reais e quali...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o artigo 4º.
Legislação Aplicável:
ECA, Art. 4º: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (...) § 1º A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos...”
Exemplo prático: Imagine uma situação no posto de saúde onde há uma fila composta por pessoas de diferentes idades. Se chega uma criança ou adolescente, ele tem direito ao atendimento preferencial.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta ao afirmar que crianças e adolescentes têm precedência no atendimento em serviços públicos e preferência na elaboração de políticas sociais. Isso reflete fielmente o texto do artigo 4º, §1º, alíneas ‘b’ e ‘c’, do ECA, e é interpretado de forma pacífica tanto na doutrina (Válter Kenji Ishida) quanto na jurisprudência, como destaca o STF no RE 482.611/SC.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Trata "vontades" e "desejos" de maneira ampla. O ECA refere-se a direitos fundamentais, não a todo desejo ou vontade.
- B: Errada pois a prioridade das crianças não depende da presença de outros grupos prioritários, e sim é absoluta, já garantida por lei.
- C: Incorreta: A prioridade absoluta não significa que o resultado será sempre imediato, mas sim que haverá precedência nos trâmites e políticas.
- E: Errada: A falta de recursos não pode justificar o não investimento. O STF já assentou que o dever estatal é inegociável (RE 482.611/SC).
Pegadinhas:
Fique atento a termos amplos como “vontades” (A), ideias de “imediatismo” (C) e justificativas orçamentárias (E), que não condizem com o texto legal.
Resumo: O ECA garante precedência e prioridade para crianças e adolescentes, não havendo exceções quanto a recursos ou status de outros grupos.
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