De acordo com a Lei n.º 4.320/64 (e alterações), que estatui...
De acordo com a Lei n.º 4.320/64 (e alterações), que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços públicos, analise a classificação das despesas públicas, e marque sequência correta:
1- Material de Consumo.
2- Obras Públicas
3- Pessoal Civil e Militar.
4- Inativos
5- Material Permanente
6- Amortização da Dívida Pública
7- Aquisição de Imóveis
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Interpretação e Tema: A questão aborda a classificação das despesas públicas segundo a Lei n.º 4.320/64, assunto essencial para o ciclo orçamentário e fundamental para o cargo de Contador público.
Legislação Aplicável: Destaco:
Lei n.º 4.320/64, Art. 12: “As despesas classificam-se nas seguintes categorias econômicas: I - Despesas Correntes; II - Despesas de Capital.”
Art. 13: “Classificam-se como Despesas Correntes as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.”
Art. 14: “Classificam-se como Despesas de Capital as despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.”
Tema Central: O candidato deve distinguir despesas correntes (manutenção da máquina pública) de despesas de capital (investimentos). Erros nesta classificação podem gerar impropriedades fiscais e falta de transparência.
Exemplo Prático: O salário do servidor (pessoal civil/militar) é despesa corrente, pois não agrega patrimônio duradouro ao ente público. A construção de um hospital (obra pública) é despesa de capital, pois resulta em bens permanentes.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Despesas Correntes:
1- Material de Consumo (gastos rotineiros),
3- Pessoal Civil e Militar e
4- Inativos (remuneração de servidores, ativos ou não) não formam bens de capital.
Despesas de Capital:
2- Obras Públicas (investimento em bens permanentes),
5- Material Permanente,
6- Amortização da Dívida Pública (extinção de passivo),
7- Aquisição de Imóveis (formação patrimonial).
Análise das Alternativas Incorretas:
B: Traz itens patrimoniais em Despesas Correntes, invertem-se as categorias.
C: Classifica Material Permanente, Pessoal e Amortização da Dívida em categorias erradas.
D: Coloca Obras Públicas em Despesas Correntes, o que fere o art. 14 da Lei n.º 4.320/64.
Pegadinha: Atenção especial aos nomes: “material permanente” e “obras públicas” sempre referem-se à formação de patrimônio, diferente de consumo ou manutenção rotineira.
Dica Doutrinária: Segundo José Afonso da Silva, saber classificar corretamente é “condição de controle, transparência e planejamento eficaz” (Curso de Direito Constitucional Positivo).
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