Considere que um fornecedor contratado para o fornecimento d...
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Gabarito comentado
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A questão apresentada aborda um tema importante dentro do Direito Administrativo: as sanções e penalidades aplicáveis em contratos administrativos conforme a Lei nº 14.133/2021. Ao interpretar o enunciado, devemos focar na situação em que a Administração Pública decide extinguir unilateralmente um contrato devido a atrasos deliberados e reiterados de um fornecedor.
A Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratos administrativos, é a legislação aplicável a este caso. A questão exige conhecimento sobre o processo de aplicação de penalidades administrativas, especialmente o cumprimento do devido processo legal.
O tema central é a necessidade de um processo administrativo regular para a aplicação de penalidades, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao contratado, conforme prevê o Artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.
A alternativa C é a correta porque destaca a exigência de um processo administrativo regular para a aplicação de penalidades, assegurando-se ao contratado o contraditório e a ampla defesa. Essa é uma garantia constitucional prevista também no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Vamos analisar as alternativas:
A - A Administração não pode aplicar multas sem instaurar um processo administrativo prévio. Isso violaria o princípio do devido processo legal. Portanto, essa alternativa está incorreta.
B - Esta alternativa está incorreta porque a lei prevê outras penalidades além de advertência e multa pecuniária, como suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, entre outras (Art. 155, da Lei nº 14.133/2021).
D - Um contratado deve exaurir as vias administrativas antes de recorrer ao Judiciário. A alternativa sugere uma possibilidade que não é prática nem juridicamente aceita, violando a doutrina do exaurimento das vias administrativas.
Uma pegadinha comum em questões dessa natureza é assumir que a Administração pode agir de forma sumária sem respeitar o devido processo legal, o que não é correto. Sempre verifique se há menção ao contraditório e à ampla defesa ao analisar questões sobre penalidades administrativas.
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Comentários
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gabarito C
As penalidades são
DIMA
Declaração de Inidoneidade
Impedimento de Licitar e Contratar
Múltipla
Advertência
Art. 156.
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Alguém pode me dizer qual o erro da D?
Órion, acredito que seja devido a questão afirmar que "o contratado pode recorrer diretamente ao Poder Judiciário antes de qualquer manifestação administrativa", quando na verdade, para recorrer a algo é preciso que tenha sido feita a manifestação.
Corrijam-me se eu estiver errada.
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