Mariana, servidora pública aposentada, reingressou no servi...
Mariana, servidora pública aposentada, reingressou no serviço público após verificação, em processo, de que não subsistiam os motivos determinantes da sua aposentadoria.
Nessa situação, o retorno de Mariana ao trabalho configura
LETRA D
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
REVERSÃO -> RETORNO DO VELHO (aposentado)
reaDaptação → Doente
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido
REcondução→ Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior
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Sensacional suas dicas, Cassiano! Valeu demais!
d- Reversão é o retorno do servidor aposentado.
Reverto o Aposentado
Reintegro o Demitido
Reconduzo o Inabilitado em outro concurso
Readapto o Incapacitado
Reaproveito o Disponível
reintegração: demissão invalidada
reversão: volta do aposentado
BIZU
ReVersão = Velho (pessoa idosa)
letra D:A reversão é o retorno do servidor aposentado.
Gabarito: D
Lei 8.112/90
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 2o O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
§ 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
§ 4o O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
§ 5o O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.
§ 6o O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.
há dois casos em que poderá haver a REVERSÃO :
1 CASO :
Quando uma Junta Médica avaliar o servidor aposentado por invalidez e constatar que não existem mais motivos para ele permanecer aposentado .
2 CASO :
Quando o servidor se aposentou VOLUNTARIAMENTE e ele toma ciÊncia de que a Administração Público o quer de volta .Nesse caso , ele precisa solicitar voltar ao serviço público e , lógico , se houver cargo vago .Ademais , a sua aposentadoria ter sido concedida nos 5 anos anteriores à solicitação da reversão .
Basicamente é isso !
abraços.
Gab. D)
REVErsão: REtorno do VElho
↳ retorno do aposentado.
↳ Pode ser: de ofício ou a pedido
Em 26/03/19 às 12:01, você respondeu a opção A.! Você errou!
Em 24/03/19 às 18:05, você respondeu a opção A.! Você errou!
APOSENTADORIAAAAAAAAAAAAAAA!
ReVersão: V de velho!!!
>>>>• Lei nº 8.112 de 1990:
Art. 25 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cincos anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo válido
§1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação;
• Provimento derivado (MEDAUAR, 2018):
- Promoção, acesso;
- Readaptação;
- Aproveitamento;
- Reversão;
- Reintegração.
BONS ESTUDOS A TODOS!
Provimento (7) (cargo público é ocupado)
I) Nomeação: (quando toma posse..)
II) Promoção (carreira..)
III) Readaptação (limitação..)
IV) Reintegração (demissão invalidada..)
V) Reversão (aposentado retorna..)
VI) Aproveitamento (disponibilidade..)
VII) Recondução (cargo anterior..)
Gab. "D"
Capciosa
Aproveito o disponível
Reintegro o demitido
Reverto o aposentado
Reconduzo o inabilitado
Readapto o incapacitado
Fonte: comentário de um colega aqui do QC
ReVersão = Vovô (aposentado)
a) Errado - a reintegração é quando o servidor volta ao seu cargo quando invalidada sua demissão.
b) Errado - a recondução é quando o servidor volta ao cargo que ocupava antes de ocupar o novo cargo, por causa de alguma hipótese prevista na lei.
c) Errado - a readaptação pe quando o servidor sofre alguma limitação que o impede de exercer o cargo que atualmente ocupa.
d) Certo.
e) Errado - o aproveitamento é quando o servidor em disponibilidade volta a trabalhar.
GABARITO: LETRA D
FUNDAMENTO: Art. 25, inciso I, Lei nº 8.112/90
Art. 25. REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
- Aproveito o Disponível
- Readapto o Incapacitado
- Reverto o Aposentado
- Reconduzo o Inabilitado
- Reintegro o Demitido
-Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Art. 25. REVERSÃO é o retorno à atividade de servidor aposentado:
Minha contribuição.
8112
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
(...)
Abraço!!!
GABARITO: D
REVERSÃO: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar. Com base no art. 25, II, "b)" da Lei nº 8.112 de 1990.
Mariana, servidora pública aposentada, reingressou no serviço público após verificação, em processo, de que não subsistiam os motivos determinantes da sua aposentadoria.
Nessa situação, o retorno de Mariana ao trabalho configura reversão.
BIZUU
Readaptação -> reaDaptação → Doente
Reversão -> reVersão → VoVo Voltou
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido
Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior
QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO:
(CESPE - Q854535) Servidor aposentado por invalidez poderá retornar à atividade caso junta médica oficial declare insubsistentes os motivos da sua aposentadoria, hipótese em que se procederá à reversão do servidor. CERTO
(CESPE - Q290216) A reversão de servidor não pode ser aplicada, se houver cargo vago, por solicitação voluntária do interessado, mas apenas em razão do interesse da administração. ERRADO.
- Cargo vago
- Requerimento do servidor
- Interesse da administração
- Solicitação em 5 anos
- Estável quando em atividade
(CESPE -Q927352) É vedado ao servidor público aposentado o retorno ao serviço público a pedido, somente sendo possível a reversãopor insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez. ERRADO
FONTE: CESPE + meus resumos.
gab.D
BIZUU
Readaptação -> reaDaptação → Doente
Reversão -> reVersão → VoVo Voltou
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido
Recondução -> Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior
REVERSÃO -> RETORNO DO VELHO (aposentado)
reaDaptação → Doente
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido
REcondução→ Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior
GABARITO LETRA D.
Aproveito o Disponível
Readapto o Incapacitado
Reverto o Aposentado
Reconduzo o Inabilitado
Reingresso o Demitido.
O VOVÔ VOLTOU
Gabarito D!
CUIDADO: se a Mariana tivesse completado 70 anos de idade = não poderia mais acontecer a reversão.
Reversão = quando o servidor APOSENTADO volta ao trabalho.
Quando ocorre:
- quando é aposentado por INVALIDEZ = a junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria.
- Interesse da Administração:
- solicitado pelo aposentado;
- estável quando na atividade;
- aposentadoria voluntária;
- a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
- haja cargo vago.
OBSERVAÇÃO: será no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Art.25, lei 8112.
LETRA D
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
REVERSÃO -> RETORNO DO VELHO (aposentado)
reaDaptação → Doente
REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido
REcondução→ Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior
• Provimento:
Segundo Carvalho Filho (2020) o "provimento é fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público". Há dois tipos de provimento: o provimento originário e o provimento derivado.
- Nomeação;
- Promoção;
- Readaptação;
- Reversão;
- Aproveitamento;
- Reintegração;
- Recondução.
A) ERRADO, tendo em vista que a situação indicada se refere à reversão da aposentadoria da servidora. A REINTEGRAÇÃO pode ser entendida como "a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando INVALIDADA a sua DEMISSÃO por decisão administrativa e judicial, com ressarcimento de todas as vantagens", nos termos do artigo 28, da Lei nº 8.112 de 1990.
E) ERRADO, de acordo artigo 30, da Lei nº 8.112 de 1990. "Artigo 30 O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado".
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
Gabarito: D