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Q3835239 Direito Administrativo
No exercício da consultoria jurídica municipal, o Procurador analisou ato administrativo que apresentava vício sanável de forma, sem prejuízo ao interesse público nem a terceiros. Após exame técnico, concluiu que a Administração poderia preservar o ato, evitando sua invalidação. À luz da teoria dos atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

A. ERRADO. Todo vício formal torna o ato nulo e insuscetível de convalidação. 

Nem todo vício formal torna o ato nulo e insuscetível de convalidação. Quando o vício for sanável, especialmente em elementos como forma ou competência, o ato pode ser convalidado pela Administração. Assim, não é correto afirmar que todo vício formal leva necessariamente à nulidade do ato.

B. ERRADO.  Atos inválidos somente podem ser corrigidos por decisão judicial. 

Atos administrativos inválidos não dependem exclusivamente de decisão judicial para correção. A própria Administração Pública pode exercer o controle de legalidade sobre seus atos, podendo anulá-los ou convalidá-los, conforme o caso, em razão do princípio da autotutela administrativa, consagrado na Súmula 473 do STF.

Súmula 473 do STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

C. ERRADO. A convalidação equivale à revogação do ato administrativo por conveniência. 

Revogação: Trata-se da extinção de um ato administrativo, com efeitos não retroativos (ex nunc), que, embora seja válido, não é mais conveniente e oportuno para Administração Pública que, neste caso, atua de forma discricionária. A competência para revogação é exclusiva da Administração Pública. O Poder Judiciário somente poderá revogar seus próprios atos quanto estiver desempenhando a função administrativa. E esta competência pode ser realizada a qualquer tempo, não havendo prazo decadencial.

Como exemplo, podemos citar que determinada lanchonete possuía autorização para colocar banquinhos na calçada, para que seus clientes lanchassem ao ar livre. No entanto, três anos após a edição deste ato, a população habitacional do município aumenta muito e os banquinhos atrapalham a passagem dos transeuntes, o que faz com que a Administração Pública opte por revogar a presente autorização.

“Art. 55, Lei 9.784/99. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

Regra geral, define que os atos eivados de algum defeito devem ser anulados, no entanto, em determinados casos, é possível que haja convalidação. Sendo a convalidação a possibilidade de tornar válido, de efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele se torne perfeito, atendendo todas as exigências legais.

Portanto, a convalidação é possível quando o vício é sanável e não há prejuízo ao interesse público nem a terceiros.

D. ERRADO.  A convalidação é vedada para atos vinculados praticados pela Administração.

A convalidação não é vedada para atos vinculados. Ao contrário, quando o ato apresenta vício sanável e poderia ter sido validamente praticado, a Administração pode convalidá-lo. A vedação ocorre apenas quando o vício for insanável ou quando houver prejuízo a terceiros ou ao interesse público.

E. CERTO. A convalidação é possível quando o vício for sanável e não houver prejuízo a terceiros. 

A convalidação é possível quando o vício for sanável e não houver prejuízo ao interesse público ou a terceiros. Nesse caso, a Administração corrige o defeito do ato administrativo, preservando seus efeitos. Esse entendimento está previsto no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, que admite a convalidação de atos administrativos com defeitos sanáveis.

GABARITO: ALTERNATIVA E.

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Comentários

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A convalidação é possível quando o vício for sanável e não houver prejuízo a terceiros. 

A convalidação é perfeitamente aplicável tanto em atos DISCRICIONÁRIOS quanto a atos VÍCULADOS.

A resposta esta no enunciado.

Fala-se na possibilidade de convalidação desde que estejamos diante de um ato que possua um vício sanável e que nao tenha causado prejuízo a terceiros, nem ao Estado.

Elementos do ato => competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

Há apenas 2 que convalidam, mesmo que haja vícios: forma e competência, desde que:

  1. Forma não essencial
  2. Competência não exclusiva.

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Convalidaçao não equivale a Revogação.

CONVALIDAR: corrigir e manter o ato.

REVOGAR: retirar o ato de circulação.

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