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Ano: 2012 Banca: IESES Órgão: CRF-SC Prova: IESES - 2012 - CRF-SC - Advogado |
Q295277 Legislação Federal
Considerando o disposto na Resolução Nº 560 de 18 de abril de 2012, do Conselho Federal de Farmácia, os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia deverão publicar, anualmente, os valores referentes à percepção de jetons por Conselheiros ou membros da Diretoria sujeitos à sua jurisdição administrativa, esta publicação deverá ocorrer:

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Análise do Tema Jurídico e Interpretação do Enunciado

A questão exige conhecimento específico sobre a obrigação anual de publicação de valores recebidos a título de jetons pelos Conselheiros e membros da Diretoria dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, conforme previsto na Resolução Nº 560/2012 do Conselho Federal de Farmácia (CFF). O aluno deve ter atenção ao prazo exato definido na norma para a publicação dessas informações – ponto especialmente visado em concursos para cargos jurídicos.

Legislação Aplicável

Resolução Nº 560/2012, Art. 7º, § 3º: “Os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia deverão publicar, anualmente, até 31 de janeiro de cada exercício, os valores referentes à percepção de jetons por Conselheiros ou membros da Diretoria sujeitos à sua jurisdição administrativa.”

Explanação sobre o Tema

Transparência e prestação de contas são princípios norteadores da administração pública, e aqui o foco é a publicidade dos valores pagos a título de jetons (remuneração por participação em reuniões). O objetivo é permitir o controle social e institucional.

Exemplo Prático

Suponha que, no início de 2024, o Presidente do CRF do Estado X precise divulgar quanto cada conselheiro recebeu de jeton em 2023. A publicação desses valores deve ser feita até 31 de janeiro de 2024.

Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa BAté 31 de janeiro de cada exercício — está correta, pois reproduz fielmente o comando legal do Art. 7º, § 3º, da Resolução 560/2012.

Análise das Alternativas Incorretas

  • A (31 de março): Prazo não previsto na norma. Substitui o correto (janeiro) por outro mês, o que caracteriza uma pegadinha comum.
  • C (31 de julho): Não há referência a julho na Resolução; alternativa completamente deslocada.
  • D (31 de dezembro): Apesar de remeter ao encerramento do exercício, o prazo da norma é em janeiro, focando a transparência logo no início do ano seguinte.

Pegadinha e Dica de Prova

Observe que todas as alternativas trazem datas plausíveis, mas a correta está literalmente no texto. Na dúvida, recorra ao princípio da literalidade quando a norma expressa um prazo específico.

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Jeton é o pagamento que, no Brasil, se faz a parlamentares, nos níveis municipal, estadual e federal por sessões extraordinárias.

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