O processo licitatório tem por objetivos: I – assegurar a se...
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Comentário da Questão – Processos Licitatórios e Fases na Lei nº 14.133/2021
1. Interpretação e Tema: O foco da questão é o ordenamento correto das fases do processo licitatório de acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), fundamental para quem almeja cargos administrativos.
2. Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 17 da Lei nº 14.133/2021:
“O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I – preparatória;
II – de divulgação do edital de licitação;
III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV – de julgamento;
V – de habilitação;
VI – recursal;
VII – de homologação.”
3. Explicação do Tema: Compreender a sequência é essencial porque erros na ordem das fases podem invalidar uma licitação ou gerar nulidades. A fase de julgamento ocorre antes da habilitação, o que representa uma inovação da nova lei frente ao regime anterior (Lei 8.666/93).
4. Exemplo Prático: Imagine um edital para compra de materiais de escritório. Primeiro, a Administração prepara os documentos (fase preparatória), publica o edital, recebe propostas, julga as melhores propostas (sem saber ainda se quem ofertou está habilitado), verifica a documentação das empresas vencedoras (habilitação), abre prazo para recursos, e finalmente homologa a licitação.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B segue exatamente a ordem legal: julgamento / habilitação / recursal / de homologação. Este é o sequenciamento exigido pelo art. 17. O candidato deve lembrar que a inversão das fases foi uma das grandes mudanças da nova lei.
6. Por que as demais alternativas estão erradas?
- A e D: Colocam a habilitação antes do julgamento, o que é regra da antiga lei (8.666/93), mas está incorreto na Lei 14.133/21.
- C: Antecipou a homologação ao recurso, quando o correto é respeitar o prazo recursal antes da homologação final.
7. Pegadinhas: Atenção: Muitos candidatos confundem a sequência devido à mudança trazida pela nova lei. Frases com palavras parecidas ou a presença de termos como “recursal” entre as fases confundem, por isso a dica é memorizar a ordem literal do art. 17!
8. Doutrina: Marçal Justen Neto destaca que “a inversão de fases racionaliza o certame e amplia a eficiência, mas exige sólida compreensão por parte dos servidores.”
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Comentários
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gabarito B
--> resolvendo um monte de questão e ter que parar para ficar raciocinando em qual hipótese se enquadra o tema, anemmm... seja mais objetivo examinador.
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
Julga primeiro já que o criterio é objetivo, e depois verifica se o interessado é habilitado. Assim, elimina aquelas propostas piores e não perde tempo verificando habilitação deles
Com o tempo os estudos da lei seca vai ficando mais claros, no entanto as bancas não colaboram com as questões.
Para as Etapas do processo de licitação.
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
É só cantar a musiquinha: Se Prepara, Divulga, Apresenta e Julga, pois Há Recurso a ser Homologado
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