O processo licitatório tem por objetivos: I – assegurar a se...

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Q3194551 Direito Administrativo
O processo licitatório tem por objetivos: I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; e IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. “As fases no processo de licitação são preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de ____________; de ____________; ____________; e ____________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
Alternativas

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Comentário da Questão – Processos Licitatórios e Fases na Lei nº 14.133/2021

1. Interpretação e Tema: O foco da questão é o ordenamento correto das fases do processo licitatório de acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), fundamental para quem almeja cargos administrativos.

2. Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 17 da Lei nº 14.133/2021:

“O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I – preparatória;
II – de divulgação do edital de licitação;
III – de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV – de julgamento;
V – de habilitação;
VI – recursal;
VII – de homologação.”

3. Explicação do Tema: Compreender a sequência é essencial porque erros na ordem das fases podem invalidar uma licitação ou gerar nulidades. A fase de julgamento ocorre antes da habilitação, o que representa uma inovação da nova lei frente ao regime anterior (Lei 8.666/93).

4. Exemplo Prático: Imagine um edital para compra de materiais de escritório. Primeiro, a Administração prepara os documentos (fase preparatória), publica o edital, recebe propostas, julga as melhores propostas (sem saber ainda se quem ofertou está habilitado), verifica a documentação das empresas vencedoras (habilitação), abre prazo para recursos, e finalmente homologa a licitação.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B segue exatamente a ordem legal: julgamento / habilitação / recursal / de homologação. Este é o sequenciamento exigido pelo art. 17. O candidato deve lembrar que a inversão das fases foi uma das grandes mudanças da nova lei.

6. Por que as demais alternativas estão erradas?

  • A e D: Colocam a habilitação antes do julgamento, o que é regra da antiga lei (8.666/93), mas está incorreto na Lei 14.133/21.
  • C: Antecipou a homologação ao recurso, quando o correto é respeitar o prazo recursal antes da homologação final.

7. Pegadinhas: Atenção: Muitos candidatos confundem a sequência devido à mudança trazida pela nova lei. Frases com palavras parecidas ou a presença de termos como “recursal” entre as fases confundem, por isso a dica é memorizar a ordem literal do art. 17!

8. Doutrina: Marçal Justen Neto destaca que “a inversão de fases racionaliza o certame e amplia a eficiência, mas exige sólida compreensão por parte dos servidores.”

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Comentários

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gabarito B

--> resolvendo um monte de questão e ter que parar para ficar raciocinando em qual hipótese se enquadra o tema, anemmm... seja mais objetivo examinador.

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

Julga primeiro já que o criterio é objetivo, e depois verifica se o interessado é habilitado. Assim, elimina aquelas propostas piores e não perde tempo verificando habilitação deles

Com o tempo os estudos da lei seca vai ficando mais claros, no entanto as bancas não colaboram com as questões.

Para as Etapas do processo de licitação.

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

É só cantar a musiquinha: Se Prepara, Divulga, Apresenta e Julga, pois Recurso a ser Homologado

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