De acordo com o art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000 (Le...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Jurídico: A questão aborda a responsabilidade na gestão fiscal determinada pelo art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), no tocante à obrigação dos entes da Federação de instituir, prever e efetivamente arrecadar os tributos de sua competência como condição essencial para o recebimento de transferências voluntárias.
Fundamentação Legal:
Art. 11 da LRF: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único: É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.”
Explicação Central:
A LRF estabelece que ninguém pode “abrir mão” de exercer sua competência tributária. Trata-se de comando que não é facultativo: o ente público deve criar e arrecadar os tributos de sua competência constitucional. Se não o fizer, além de estar em descumprimento legal, não pode receber transferências voluntárias da União ou de outros entes.
Exemplo prático:
Imagine um município que, por decisão política, deixa de instituir ou cobrar o IPTU. Se solicitar transferência voluntária (como convênios federais para obras), será impedido até regularizar sua situação.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque reflete exatamente o que determina o art. 11 e seu parágrafo único: sem instituir e arrecadar tributos, o ente NÃO pode receber transferências voluntárias.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. A instituição de tributos não é facultativa. É obrigatória nos termos da LRF.
B) Incorreta. O descumprimento gera sanção efetiva: proibição de receber transferências voluntárias, não só advertência.
D) Incorreta. A União também está sujeita ao art. 11; a norma vale para todos os entes federativos.
E) Incorreta. A restrição do parágrafo único não atinge transferências constitucionais, como FPM e FPE, mas apenas as voluntárias.
Evitando pegadinhas:
Fique atento à diferença entre transferência voluntária (opcional, como convênios) e transferências constitucionais (devidas por força da Constituição). Este é um ponto sensível cobrado em provas de controlador.
Jurisprudência:
O STF, na ADI 2324, entendeu que art. 11 da LRF é válido e não viola o pacto federativo, pois busca eficiência e responsabilidade fiscal.
Doutrina:
Segundo Ercias Rodrigues de Sousa e Thiago M. R. de Sousa, a exigência é legítima, pois assegura que os entes não sejam financeiramente dependentes e exerçam sua competência tributária eficientemente.
Dica Final: Estude sempre o conceito de transferência voluntária x constitucional e memorize o comando do art. 11!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Como disse o item C, a LRF veda o repasse de transferências voluntárias para aqueles que não instituírem seus tributos. Mesmo não recebendo repasses, a União não está dispensada de cumprir os ditames da referida Lei.
LRF:
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
Gabarito: C
GAB C
anulável. tributo >imposto
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo