De acordo com o art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000 (Le...

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Q3365389 Direito Financeiro
De acordo com o art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), analise as afirmativas e assinale a alternativa correta. 
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Tema Jurídico: A questão aborda a responsabilidade na gestão fiscal determinada pelo art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), no tocante à obrigação dos entes da Federação de instituir, prever e efetivamente arrecadar os tributos de sua competência como condição essencial para o recebimento de transferências voluntárias.

Fundamentação Legal:
Art. 11 da LRF: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único: É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.”

Explicação Central:
A LRF estabelece que ninguém pode “abrir mão” de exercer sua competência tributária. Trata-se de comando que não é facultativo: o ente público deve criar e arrecadar os tributos de sua competência constitucional. Se não o fizer, além de estar em descumprimento legal, não pode receber transferências voluntárias da União ou de outros entes.

Exemplo prático:
Imagine um município que, por decisão política, deixa de instituir ou cobrar o IPTU. Se solicitar transferência voluntária (como convênios federais para obras), será impedido até regularizar sua situação.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque reflete exatamente o que determina o art. 11 e seu parágrafo único: sem instituir e arrecadar tributos, o ente NÃO pode receber transferências voluntárias.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. A instituição de tributos não é facultativa. É obrigatória nos termos da LRF.

B) Incorreta. O descumprimento gera sanção efetiva: proibição de receber transferências voluntárias, não só advertência.

D) Incorreta. A União também está sujeita ao art. 11; a norma vale para todos os entes federativos.

E) Incorreta. A restrição do parágrafo único não atinge transferências constitucionais, como FPM e FPE, mas apenas as voluntárias.

Evitando pegadinhas:
Fique atento à diferença entre transferência voluntária (opcional, como convênios) e transferências constitucionais (devidas por força da Constituição). Este é um ponto sensível cobrado em provas de controlador.

Jurisprudência:
O STF, na ADI 2324, entendeu que art. 11 da LRF é válido e não viola o pacto federativo, pois busca eficiência e responsabilidade fiscal.

Doutrina:
Segundo Ercias Rodrigues de Sousa e Thiago M. R. de Sousa, a exigência é legítima, pois assegura que os entes não sejam financeiramente dependentes e exerçam sua competência tributária eficientemente.

Dica Final: Estude sempre o conceito de transferência voluntária x constitucional e memorize o comando do art. 11!

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Comentários

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Como disse o item C, a LRF veda o repasse de transferências voluntárias para aqueles que não instituírem seus tributos. Mesmo não recebendo repasses, a União não está dispensada de cumprir os ditames da referida Lei.

LRF:

Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

Gabarito: C

GAB C

anulável. tributo >imposto

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