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Q3365388 Direito Administrativo
Em relação ao Controle Interno no âmbito da Administração Pública, analise as alternativas abaixo e assinale a única correta, conforme os dispositivos constitucionais, legais e os princípios da administração pública.
Alternativas

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Tema central: A questão aborda controle interno na Administração Pública, fundamental para candidatos a Controlador Interno compreenderem sua estrutura, finalidade e amparo legal, principalmente com base na CF/88, Art. 74, e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, Art. 59).

Fundamentação legal: A Constituição Federal, art. 74 determina que "os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno", cuja finalidade inclui avaliar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, apoiar o controle externo e assegurar legalidade, eficácia e eficiência dos atos administrativos.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B reflete perfeitamente o art. 74 da CF/88. O controle interno, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, é "fundamental para a prevenção de irregularidades e apoio ao controle externo", não se limitando a apenas um Poder ou tipo de controle. Atua de forma integrada, abarcando aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais.

Exemplo prático: Imagine um órgão do Judiciário revisando seus contratos de fornecimento antes de encaminhar os dados para o Tribunal de Contas. Isso exemplifica o controle interno apoiando o controle externo e zelando pela legalidade e eficiência.

Crítica às alternativas incorretas:

A: Errada ao afirmar que o controle interno limita-se ao aspecto contábil e é subordinado ao TCU. Controle interno não se subordina ao Tribunal de Contas e seu escopo é amplo (art. 74, CF).

C: Falsa pois restringe o controle à apuração de ilícitos e nega seu papel preventivo e de cooperação com o controle externo, contrariando expressamente a Constituição.

D: Errada ao vincular exclusividade à CGU e ao negar atuação preventiva. O controle interno existe em todos os entes e Poderes, conforme CF/88. O caráter preventivo é um de seus pilares.

E: Incorreta ao limitar o controle interno a aspectos contábeis e ao Poder Executivo. O art. 74 amplia sua atuação e exige implementação em todos os Poderes.

Pegadinha: Atenção a termos redutores como "apenas", "exclusivo", "subordina-se" e "não se estende", que costumam limitar indevidamente o conceito de controle interno.

Conclusão: Compreender as funções amplas e integradas do controle interno é essencial para o cargo. Use sempre a literalidade da CF/88 (art. 74) como base segura.

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Comentários

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Gab B

vamos passar!!!

Gab B

Controle interno 

*Ocorre quando o próprio poder controla seus órgãos 

*Dentro do mesmo poder 

*Cada poder possui seu controle interno 

*Auxilia o controle externo 

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