De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Tr...

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Q2098394 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no que concerne às correições,
Alternativas

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Comentário da Questão – Correições no TRT da 18ª Região

Interpretação e Tema Jurídico: A questão aborda as correições (ordinária, extraordinária e parcial) no âmbito do Regimento Interno do TRT da 18ª Região, examinando procedimentos, publicidade e recursos vinculados à atuação correicional.

Legislação Aplicável: O tema é tratado expressamente no Regimento Interno do TRT da 18ª Região, especialmente nos artigos sobre correição. É importante destacar que para correição extraordinária, conforme o Regimento, não há necessidade de comunicação prévia à unidade alvo da correição.

Tema Central e Aplicação Prática: Correição é o procedimento destinado ao controle e fiscalização das atividades judiciárias e administrativas. A correição ordinária é previamente anunciada; já a extraordinária pode ser realizada sem pré-aviso, justamente para garantir surpresa e eficácia – exemplo: suspeita de falta grave. A correição parcial geralmente depende de requerimento, mas pode haver previsão para instauração de ofício.

Justificativa da Alternativa Correta – B: “Os trabalhos de correição extraordinária dispensam a comunicação prévia à unidade judiciária.” O Regimento Interno autoriza expressamente a dispensa de aviso prévio para correições extraordinárias, preservando sua finalidade fiscalizadora, conforme prática consolidada – essa é a alternativa correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta. A correição ordinária anual exige afixação de edital e não é procedimento sigiloso. A publicidade é garantida para dar transparência ao processo.
  • C: Incorreta. A correição parcial pode sim ser instaurada de ofício, conforme permissão regimental.
  • D: Incorreta. Há previsão legal para concessão de liminar nas correições parciais.
  • E: Incorreta. Existe previsão de recurso das decisões do Corregedor Regional (inclusive para o Órgão Especial do Tribunal).

Pegadinha: Atenção para termos como “dispensa de comunicação prévia”: são estratégias comuns de surpresa na correição extraordinária, ao contrário da ordinária.

Treine sempre a leitura atenta de cada palavra e busque no Regimento quais atos têm ou não publicidade. Siga confiante na preparação!

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Art. 34. Os trabalhos de correição extraordinária processar-se-ão com observância, no que couber, dos procedimentos previstos para as correições ordinárias, dispensando-se a comunicação prévia à unidade judiciária a que se destinar.

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FONTE: Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (aprovado pela Resolução Administrativa TRT18 nº 91, de 19 de agosto de 2019).

Bons estudos! ☺

PENSANDO NO RI-TRT12SC

prova 22/10/2023

CAPÍTULO VII

DA CORREGEDORIA

Art. 33 - O cargo de Corregedor será desempenhado por um dos Desembargadores do Trabalho, sendo o seu titular eleito na mesma oportunidade da eleição do Presidente e do Vice-Presidente.

Art. 34 - O Corregedor exerce correição permanente, ordinária e extraordinária, geral e parcial, sobre os órgãos de primeiro grau da Justiça do Trabalho da 12ª Região, com as seguintes atribuições:

I - exercer correição nas Varas do Trabalho e nos Serviços de Distribuição de Primeira Instância da 12ª Região, obrigatoriamente, uma vez por ano;

II - realizar, por deliberação própria ou do Tribunal, quando constatar a prática de abusos que prejudiquem a distribuição da justiça, inspeções correcionais nos órgãos e serviços judiciários de primeira instância;

III - conhecer das reclamações e sugestões relativas aos serviços judiciários;

IV - processar e julgar correições parciais contra atos praticados no processo pelos Magistrados de primeira instância, atentatórios à boa ordem processual,quando não houver recurso específico ou a possibilidade de serem corrigidos por outro meio de defesa admitido em lei;

V - aprovar os provimentos, portarias ou ordens de serviço de natureza processual expedidos pelos Magistrados de primeiro grau;

VI - velar pelo funcionamento regular dos serviços judiciários da primeira instância da Justiça do Trabalho na Região, expedindo os provimentos, ordens de serviço e recomendações que entender convenientes;

VII - organizar, quando não estabelecidos em lei, os modelos dos registros obrigatórios ou facultativos dos serviços da primeira instância da Justiça do Trabalho;

VIII - apresentar ao Tribunal relatório das correições ordinárias realizadas;

IX - aprovar os formulários de uso pelos serviços judiciários de primeira instância;

X - relatar os processos administrativos disciplinares relativos aos Juízes;

XI - processar e decidir pedidos de providência em matéria de sua competência;

XII – autuar como expediente os demais assuntos que ensejam tramitação na Corregedoria.

XIII - instituir e editar o regulamento interno da Corregedoria.

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