Segundo a Lei Orgânica Municipal, como regra geral, a inves...

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Q4376774 Direito Constitucional
Segundo a Lei Orgânica Municipal, como regra geral, a investidura em cargo ou emprego público na Administração Municipal depende de:
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na prática é a letra B kkkkkkkkkkkkkkk

Gabarito: alternativa C.

Fundamento legal: Art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

A investidura em cargo ou emprego público depende, como regra geral, de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Por que as demais estão erradas?

  • A) Errada: o processo seletivo simplificado não substitui o concurso público como regra geral, e os cargos em comissão são exceção.
  • B) Errada: a indicação de um secretário municipal não substitui o concurso público.
  • C) CORRETA: reproduz a regra constitucional e a exceção dos cargos em comissão.
  • D) Errada: seleção de títulos e indicação do prefeito não substituem o concurso público exigido constitucionalmente.

Macete para a prova: Regra = concurso público. Exceção = cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

RUMO À POSSE: PRF

Alternativa A — Incorreta. O processo seletivo simplificado não constitui a regra geral para investidura em cargos ou empregos públicos. Sua utilização é admitida, especialmente, nas hipóteses de contratação temporária por excepcional interesse público, conforme o art. 37, IX, da Constituição Federal. Além disso, os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, dispensando concurso público.

Alternativa B — Incorreta. A mera indicação de Secretário Municipal não constitui requisito suficiente para a investidura em cargo ou emprego público efetivo. A Administração está submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade e igualdade de acesso aos cargos públicos, sendo indispensável, como regra, a aprovação prévia em concurso público.

Alternativa C — Correta. Conforme o art. 37, II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. A exigência concretiza os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade de oportunidades no acesso à Administração Pública.

Alternativa D — Incorreta. A aprovação em seleção exclusivamente de títulos, acompanhada de indicação do Prefeito, não satisfaz a exigência constitucional de concurso público. O art. 37, II, da Constituição admite concurso de provas ou de provas e títulos, não sendo suficiente a avaliação isolada de títulos para o provimento ordinário de cargos efetivos.

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