Conforme a Lei Orgânica Municipal, sobre a inviolabilidade ...
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Gabarito: alternativa D.
Fundamento legal: Art. 29, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988.
Os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Por que as demais estão erradas?
- A) Errada: a inviolabilidade não se limita às manifestações feitas dentro do Plenário.
- B) Errada: a proteção não é irrestrita em todo o território nacional; exige observância dos limites constitucionais, inclusive a circunscrição municipal.
- C) Errada: a proteção não se restringe às sessões legislativas ordinárias.
- D) CORRETA: apresenta os elementos essenciais da imunidade material dos vereadores: opiniões, palavras e votos, relacionados ao exercício do mandato e dentro da circunscrição do Município.
Macete para a prova: Vereador = opiniões + palavras + votos + exercício do mandato + circunscrição municipal.
RUMO À POSSE: PRF
ADENDO
Vereadores
1) Quantidade: compete à Lei Orgânica fixar o número de Vereadores, observados limites máximos definidos pela Constituição, escalonados segundo o número de habitantes do Município.
- Máximo: 9 até 15.000 / 55 depois de 8 mi. (logo, varia de 9 - 55)
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2) Subsídios: fixado pelas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.
- Total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.
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-STF RE 1149014 - 2018: a fixação dos subsídios de vereadores é de competência exclusiva da Câmara Municipal, a qual deve respeitar as prescrições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, na Constituição do respectivo Estado, bem como na CF. (O subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais e não mais por lei de iniciativa da Câmara. A Resolução não se submete à sanção ou veto do chefe do poder executivo municipal. “Com a Emenda n. 25/00, o inciso VI do art. 29 dispensou lei para fixação dos subsídios dos Vereadores e reintroduziu a regra da anterioridade da legislatura)
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3) Imunidade dos Vereadores
a) Material - por suas opiniões, palavras e votos, no exercício* do mandato e na circunscrição do Município.
- * Logo, a partir da posse, não diplomação.
b) Formal - não possuem, por ausência de previsão constitucional.
- STF ADI 558 - 2021: A CF/88 não previu foro por prerrogativa de função aos Vereadores e aos Vice-prefeitos, previsto apenas para os prefeitos. Diante disso, é inconstitucional norma de CE que crie tal foro. (a regra é a isonomia e o juiz natural, exceções devem estar previstas na CF, sob a luz do princípio republicano.)
-STF Info 617 - 2017: é possível que o Juiz de 1º grau, fundamentadamente, imponha a vereadores as medidas cautelares de afastamento de suas funções legislativas sem necessidade de remessa à Casa respectiva para deliberação.
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4) Proibições e incompatibilidades - no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do CN e na Constituição do respectivo Estado para os membros da AL.
Delta.
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