Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos ...
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Gabarito: D
Famigerado Princípio da Legalidade.
Gabarito: alternativa D.
Fundamento legal: Art. 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
Esse dispositivo consagra o princípio da legalidade, uma garantia fundamental que impede a imposição de obrigações sem fundamento legal.
Por que as demais estão erradas?
- A) ERRADA: o art. 5º, IV, estabelece que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
- B) ERRADA: conforme o art. 5º, XVI, reuniões pacíficas em locais abertos ao público independem de autorização, exigindo-se prévio aviso à autoridade competente.
- C) ERRADA: o art. 5º, IX, garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
- D) CORRETA: reproduz o princípio da legalidade previsto no art. 5º, II.
Macete para a prova:
- Manifestação do pensamento → vedado o anonimato.
- Direito de reunião → não precisa de autorização, mas exige prévio aviso.
- Atividade artística → não depende de licença estatal.
- Obrigações → somente em virtude de lei.
RUMO À POSSE: PRF
Gabarito: D.
Fundamento: art. 5º, II, da CF/88 — “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
Bizu para memorizar:
A) Errada — é vedado o anonimato.
B) Errada — reunião independe de autorização, mas exige prévio aviso.
C) Errada — atividade artística independe de censura ou licença.
D) Correta — princípio da legalidade.
GAB.D
Esse princípio determina que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo sem que exista previsão legal.
Súmula nº 636, STF. Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
Súmula Vinculante nº 44/ Súmula nº 686, STF. Só POR LEI se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
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