Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos ...

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Q4376771 Direito Constitucional
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA. 
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Gabarito: D

Famigerado Princípio da Legalidade.

Gabarito: alternativa D.

Fundamento legal: Art. 5º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

Esse dispositivo consagra o princípio da legalidade, uma garantia fundamental que impede a imposição de obrigações sem fundamento legal.

Por que as demais estão erradas?

  • A) ERRADA: o art. 5º, IV, estabelece que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
  • B) ERRADA: conforme o art. 5º, XVI, reuniões pacíficas em locais abertos ao público independem de autorização, exigindo-se prévio aviso à autoridade competente.
  • C) ERRADA: o art. 5º, IX, garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
  • D) CORRETA: reproduz o princípio da legalidade previsto no art. 5º, II.

Macete para a prova:

  • Manifestação do pensamento → vedado o anonimato.
  • Direito de reunião → não precisa de autorização, mas exige prévio aviso.
  • Atividade artística → não depende de licença estatal.
  • Obrigações → somente em virtude de lei.

RUMO À POSSE: PRF

Gabarito: D.

Fundamento: art. 5º, II, da CF/88 — “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

Bizu para memorizar:

A) Errada — é vedado o anonimato.

B) Errada — reunião independe de autorização, mas exige prévio aviso.

C) Errada — atividade artística independe de censura ou licença.

D) Correta — princípio da legalidade.

GAB.D

Esse princípio determina que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo sem que exista previsão legal.

Súmula nº 636, STF. Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.

Súmula Vinculante nº 44/ Súmula nº 686, STF. Só POR LEI se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. 

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