A opção correta acerca de desapropriação é a seguinte:
C ERRADA
Bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, independentemente de autorização legislativa.
§ 2 Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
A- Errada
"Admite-se a excussão de bens de Estado estrangeiro, desde que os atos expropriatórios não se voltem contra os bens vinculados às representações diplomática e consular."
fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI228979,51045-Expropriacao+de+bens+de+Estado+estrangeiro+nao+alcanca+imovel
GABARITO: B
Via de regra, um cadáver não poderá ser desapropriado, posto que este "bem" envolve valores que vão além do quesito econômico, sobretudo no que concerne aos sentimentos dos familiares e à dignidade humana. Porém, o cadáver poderá ser desapropriado quando estiver incorporado ao patrimônio de uma instituição científica, que o adquiriu tão somente para fins científico.
A Letra E também está correta.
" Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei." (CF).
A União é a única que pode ser Expropriante nessa modalidade de Desapropriação.
Mariana Nascimento
Nem todos os casos de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, serão para fins de reforma agrária. Nesses casos, os outros entes também poderão desapropriar, o que torna a letra E errada.
Controversa a B.
Existem duas grandes correntes sobre o tema:
1ª Corrente (Damasio de Jesus, Alexandre Mazza):
É sim possível, havendo motivos de relevante interesse público que justifiquem a desapropriação, como destinação para pesquisas ou controle de doenças infecto-contagiosas. Trata-se de uma manifestação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular (no caso, dos familiares do morto, por exemplo).
2ª Corrente: (Luiz Oliveira Castro Jungstedt e José Maria Pinheiro Madeira)
Não é possível, tendo em vista que o cadáver não tem valoração econômica. É coisa fora do comércio, insuscetível de alienação. Portanto, como somente coisas dotadas de valoração patrimonial podem ser desapropriadas, não poderia haver desapropriação de cadáveres.
Fonte: resumosdireito.blogspot.com/2014/05/desapropriacao-do-corpo-humano-cadaver.html
ao colega q falou da letra e , os Estados e municípios pode desapropriar imóvel rural sim , todavia não e permitido quando envolver reforma agrária.Que afirmação foi essa...cadaver?
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Art. 11. § 3º Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.
LEI Nº 4.331, DE 1º DE JUNHO DE 1964. Art. 1º Consideram-se nas condições do § 3º do art. 11 do Decreto-lei número 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro - os imóveis adquiridos, pelos Governos estrangeiros, no Distrito Federal, para residência dos “Agentes Diplomáticos” e “Membros da Missão” das respectivas missões diplomáticas. § 2º Os imóveis adquiridos em virtude dessa autorização especial sujeitam-se, para os efeitos civis, ao mesmo regime jurídico da propriedade dos nacionais.
LETRA A ERRADA
Sobre a alternativa E), que marquei como correta por saber da divergência acerca da letra B):
"A desapropriação rural (sancionatória) não se confunde com a desapropriação de imóvel rural por interesse social para fins de reforma agrária. Enquanto a desapropriação rural é de competência exclusiva da União e representa uma sanção ao particular que descumpre a função social do imóvel rural e recebe títulos da dívida agrária, a segunda é a desapropriação ordinária que pode ser implementada por qualquer Ente federado e exige o pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro. Com base nessa distinção, o STF e o STJ já admitiram a desapropriação por interesse social de imóveis rurais por Estado da Federação para fins de reforma agrária, com fundamento na regra geral (art. 5.º, XXIV, da CRFB e Lei 4.132/1962)". (Rafael Oliveira, Curso de Direito Administrativo, 2020)
Só para MEMORIZAR "NÃO DESENTERRA SOGRA"
A) INCORRETA. De acordo com o artigo 1º, § 2º, da Lei nº 4.331 de 1964, os imóveis adquiridos em razão de autorização do Ministério das Relações Exteriores sujeitam-se ao mesmo regime jurídico da propriedade dos nacionais.
B) CORRETA. ATENÇÃO! Existem duas correntes – uma que prevê a possibilidade de expropriar cadáver para pesquisa científica e outra – diz que não é possível, pois o cadáver não pode ser alienado.
C) INCORRETA. Com base no artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 3.365 de 1941, o ato deve preceder autorização legislativa. Na alternativa C) foi informado que independem de autorização legislativa, logo, a alternativa está incorreta.
“Os bens do domínio do Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa".
D) INCORRETA. O bem de família pode ser desapropriado. Caso o bem expropriado seja considerado impenhorável, por se tratar de bem de família, o valor da indenização deve manter a qualidade.
E) INCORRETA. O STF e o STJ já admitiram a desapropriação de imóvel rural realizada pelo Estado com base no interesse social.
Gabarito do Professor: B)