Sobre Agência Reguladora, a opção certa é:
Acho que a questão é passível de anulação, pois, existem duas respostas corretas (A e C).
Os dirigentes das Agências Reguladoras, para poderem assumir suas funções, dependem do crivo do Poder Legislativo. Assim, a Letra C também está correta.
Alguém Concorda?
não é cabível recurso impróprio nas autarquias caso haja previsão legal? Não entendi a letra A, se alguém puder esclarecer.
A independência das Agências Reguladoras é caracterizada pelos seguintes elementos:
a) previsão de mandato com prazo certo para os dirigentes da entidade;
b) autonomia de gestão;
c) estabelecimento de fontes próprias de recursos gerados pelo próprio exercício da atividade regulatória (taxas pelo exercício do poder de polícia, preços públicos específicos);
d) não-subordinação hierárquica a qualquer instância do governo;
e) inexistência de instância revisora de seus atos no âmbito administrativo (as leis instituidoras de algumas poucas agências reguladoras vedam expressamente a possibilidade dos denominados "recursos hierárquicos impróprios" contra seus atos);
f) indicação de dirigentes por critérios técnicos, preferível que a nomeação não seja feita por ato exclusivo do Poder Executivo, devendo envolver o Legislativo, mediante sabatina e aprovação (art. 52, III, "f", da CF c/c art. 5º, da lei 9.986/2000).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2010.
Não entendo o motivo da letra "c" estar errada sendo que o STF já decidiu que:
Lei Estadual que subordina a nomeação dos dirigentes a prévia aprovação pela Assembleia Legislativa para:
Autarquias, Fundações, Agências Reguladoras = Constitucional
Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista = Inconstitucional
O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. É a regra.
Já o recurso hierárquico impróprio cuida-se de um instrumento de tutela, isto é, próprio das relações de natureza não hierárquica, que permitiria a revisão das decisões tomadas em instância final pelas entidades da administração indireta pelo Chefe do Poder Executivo ou seus ministros. Ele é um recurso hierárquico impróprio justamente porque cabível em situações nas quais não há hierarquia. Cabe ressaltar que tal recurso depende de previsão legal. Entretanto, prevalece com relação às agências reguladoras federais, entendimento da AGU consubstanciado no Parecer n. 51/2006 da AGU, aprovado pelo Presidente da República, de que caberia a interposição do recurso hierárquico impróprio contra as suas decisões finais, independentemente de previsão legal autorizativa, nas hipóteses (i) afronta a políticas públicas ou (ii) extrapolação das competências legalmente atribuídas a essas entidades.
Essa questao deve ser analisada sob o ambito da nova lei de agencias reguladoras, 13.848, q traz a a insubordinacao hierarquica das agencias
COMENTÁRIOS DO PROFESSOR NA QUESTÃO "Q434975" - ANTAC/2014 - CESPE
"Os chamados recursos hierárquicos impróprios são aqueles direcionados a um órgão externo, o qual não guarda relação de hierarquia com a entidade prolatora da decisão recorrida. Justamente porque inexiste genuína relação hierárquica entre quem decide e quem irá apreciar o recurso contra a respectiva decisão é que qualifica-se tal recurso com o adjetivo “impróprio". Dito isso, é verdade que atualmente aceite-se a interposição dessa espécie recursal contra atos das agências reguladoras federais.
Sobre o tema, Alexandre Mazza escreveu: “A Advocacia-Geral da União emitiu dois importantes pareceres sobre o controle administrativo da atuação das agências reguladoras federais. No Parecer AGU 51/2006, reconheceu-se a possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio, dirigido ao ministro da pasta supervisora, contra decisões das agências que inobservarem a adequada compatibilização com as políticas públicas adotadas pelo Presidente da República e os Ministérios que o auxiliam." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 181)"
Quer polêmica? basta estudar sobre agências reguladoras...
Amigos o erro da letra C está no termo interdependência entre os poderes, ao invés de independência.
Atualmente existem regras que admitem o manuseio do recurso impróprio nas agências reguladoras.
Sobre a C;
É inconstitucional norma de Constituição Estadual que exija prévia arguição e aprovação da Assembleia Legislativa para que o Governador do Estado nomeie os dirigentes das autarquias e fundações públicas, os presidentes das empresas de economia mista e assemelhados, os interventores de Municípios, bem como os titulares da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado.
STF. Plenário. ADI 2167/RR, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 3/6/2020 (Info 980).
II – Estão sujeitas à revisão ministerial, de ofício ou por provocação dos interessados, inclusive pela apresentação de recurso hierárquico impróprio, as decisões das agências reguladoras referentes às suas atividades administrativas ou que ultrapassem os limites de suas competências materiais definidas em lei ou regulamento, ou, ainda, violem as políticas públicas definidas para o setor regulado pela Administração direta. III – Excepcionalmente, por ausente o instrumento da revisão administrativa ministerial, não pode ser provido recurso hierárquico impróprio dirigido aos Ministérios supervisores contra as decisões das agências reguladoras adotadas finalisticamente no estrito âmbito de suas competências regulatórias previstas em lei e que estejam adequadas às políticas públicas definidas para o setor.
Fonte: parecer 51/2006 da AGU
"ad nutum" significa que o ato pode ser revogado pela vontade de uma só das partes. Proveniente da área do Direito Administrativo, consideram-se os atos resolvidos pela autoridade administrativa competente, com exclusividade.
Exemplo de ato "ad nutum" é a demissão de funcionário público não estável, deliberada a juízo de autoridade administrativa competente.
Em 10/05/22 às 20:19, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 12/04/22 às 13:19, você respondeu a opção C. Você errou!
Atenção 0. Que ódio.
cai na pegadinha (falta de atenção) da interdependência
peguei voce.......gabarito A
interdependência
Sobre a letra A:
De fato, essa é a regra! Porém, é possível o RHI quando expressamente permitido ou quando a agência reguladora se afasta da sua finalidade