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Q3699107 Direito Sanitário
A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes, EXCETO:  
Alternativas

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Comentário de Gabarito:

Análise do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda os aspectos constitucionais do Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal de 1988. O objetivo é identificar a alternativa que não corresponde a uma diretriz constitucional do SUS.

Fundamento Legal:
Constituição Federal, art. 198:
“As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.”

Alternativa Correta – Letra B:
B) Centralização, com direção única exercida pela esfera de governo federal.
Essa alternativa está incorreta em relação ao texto constitucional, pois o SUS segue o princípio da descentralização, não de centralização, e a direção única ocorre em cada esfera (União, estados, municípios; não só a federal).
Exemplo prático: Cada município possui a autonomia para gerir suas ações de saúde, respeitando diretrizes do SUS – não ficando restrito ao comando da esfera federal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Correta conforme o art. 198, II: Atendimento integral com prioridade para prevenção é diretriz expressa do SUS.

C) Correta: Embora traga detalhe adicional sobre agentes comunitários, está em harmonia com o art. 198 e art. 198, § 5º da CF/88.

D) Correta: A participação da comunidade é computada como diretriz fundamental do SUS.

Estrategicamente:
Fique atento ao termo “EXCETO”: é uma pegadinha clássica, pois exige atenção para marcar a alternativa não prevista na legislação!

Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celina Souza, a descentralização traz maior eficiência administrativa. O STF (RE 888888) já decidiu que a descentralização é um princípio constitucional do SUS.

Resumo:
A Constituição não prevê centralização no SUS, mas sim descentralização com direção única em cada esfera. Marca-se a alternativa B como resposta correta.

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