A respeito da responsabilização administrativa e civil de pe...
A respeito da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira, conforme a Lei n.º 12.846/2013, e de dispositivos do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração do Estado de Goiás (Decreto estadual n.º 9.837/2021), julgue o item seguinte.
Conforme o citado código de ética, o atendimento ao
interesse particular, nas situações concretas enfrentadas pela
administração pública, é permitido desde que esteja alinhado
com o atendimento ao interesse público.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário Gabaritado – Responsabilidade Ética e Interesse Público
1. Interpretação do Tema
A questão aborda a relação entre o atendimento ao interesse particular e o interesse público conforme o Decreto Estadual n.º 9.837/2021 (Código de Ética do Estado de Goiás). O objetivo é testar o conhecimento sobre o princípio da predominância do interesse público na Administração Pública.
2. Legislação Aplicável
Segundo o Art. 2º, I do Decreto Estadual n.º 9.837/2021: "São valores fundamentais para a conduta ética dos agentes públicos: I – a predominância do interesse público sobre o particular;". Este dispositivo normativo deixa claro que eventuais interesses particulares só podem ser atendidos se estiverem de acordo com o interesse público – nunca em detrimento deste.
3. Explicação do Tema Central
No âmbito da gestão pública, o interesse público sempre se sobrepõe aos interesses privados. Contudo, situações podem ocorrer em que o atendimento de demandas particulares não conflita, e até coincide, com o interesse coletivo.
4. Exemplo Prático
Imagine um servidor público responsável pelo setor de tecnologia da informação que recebe pedido de um colaborador para instalar um software gratuito, que também melhora a eficiência do serviço público. Atender a esse interesse individual é permitido, pois está diretamente alinhado ao interesse público, promovendo maior eficiência administrativa.
5. Justificativa da Alternativa Correta ("Certo")
A alternativa assinalada como CERTA está correta, porque, conforme doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo), o interesse privado pode ser atendido desde que não contrarie, mas sim coincida, com o interesse público primário. Isso reflete exatamente o que dispõe o Decreto n.º 9.837/2021.
6. Possíveis Pegadinhas
O enunciado pode induzir erro ao sugerir que qualquer atendimento ao interesse particular seja legítimo, mas a restrição essencial é a necessária concordância com o interesse público. Fique atento a estes termos-chave!
Resumo Final
Portanto, somente é permitido atender o interesse particular se este não confrontar, mas sim estiver alinhado ao interesse público, conforme determina a legislação estadual vigente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
??????
A Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) não trata diretamente do atendimento ao interesse particular nas situações enfrentadas pela administração pública. Essa lei foca principalmente na responsabilização de pessoas jurídicas que pratiquem atos lesivos contra a administração pública, estabelecendo sanções administrativas e civis para essas condutas.
O atendimento ao interesse particular nas situações enfrentadas pela administração pública é regulado por outros dispositivos legais, como os códigos de ética e conduta dos servidores públicos, normas específicas sobre conflito de interesses e princípios da administração pública previstos na Constituição Federal, como o princípio da impessoalidade e da moralidade. Esses dispositivos visam garantir que a atuação dos agentes públicos esteja sempre alinhada com o interesse público, evitando assim o favorecimento de interesses particulares em detrimento do interesse coletivo.
Já sobre o decreto estadual n.º 9.837/2021, que institui o Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração do Estado de Goiás, o atendimento ao interesse particular nas situações concretas enfrentadas pela administração pública só é permitido quando estiver alinhado com o interesse público. Isso significa que a busca por interesses particulares não pode se sobrepor ao interesse da coletividade, sendo necessário sempre ponderar esses interesses e agir de forma transparente e ética nas decisões e ações administrativas.
Gab C
Questão incompleta.
Art. 2º O Poder Executivo do Estado de Goiás adota como valores fundamentais:
(...)
Parágrafo único. O atendimento ao interesse particular nas situações concretas enfrentadas pela administração pública ocorre desde que esteja alinhado com o atendimento ao interesse público.
CERTO.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo