A Lei nº 13.146 (Brasil, 2015) dispõe sobre a Inclusão da Pe...
BRASIL. Lei n° 13.146 de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília: 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm.> Acesso em: 15 nov. 2023.
( ) A inclusão escolar deve ser garantida em todos os níveis e modalidades de ensino, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
( ) Quem praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoas com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e o não fornecimento de tecnologia assistiva, poderá responder por crime cuja pena de reclusão é de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
( ) As escolas particulares podem cobrar valores adicionais para contratação de profissionais de apoio escolar, tradutores/intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – Libras, ou outro profissional necessário especificamente para aquele estudante com deficiência.
( ) Nos processos seletivos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser garantidos à pessoa com deficiência, entre outros direitos: atendimento preferencial, dilação do tempo e provas em formato acessível.
( ) Para os estudantes surdos, a educação bilíngue, que estabelece a Libras como primeira língua e a língua portuguesa escrita como segunda língua, é garantida apenas nas classes e escolas bilíngues ou nas instituições especializadas.
Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA:
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Alternativa correta: C – V, V, F, V, F
1. Tema central:
A questão aborda a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), especialmente os artigos sobre Educação Inclusiva. O objetivo é julgar assertivas relacionadas à garantia de direitos educacionais para pessoas com deficiência, tema frequente e importante em concursos de pedagogia e legislação educacional.
2. Resumo teórico:
A Lei nº 13.146 garante acesso pleno e igualitário à educação em todos os níveis e modalidades, proíbe discriminação, assegura adaptações razoáveis, uso de tecnologia assistiva e atendimento preferencial nos processos seletivos. É vedada qualquer cobrança extra de famílias por serviços de apoio. Para estudantes surdos, a educação bilíngue deve ser considerada, tendo Libras como primeira língua e português escrito como segunda, não estando restrita somente a instituições especializadas.
3. Alternativa correta comentada:
(V) Inclusão escolar nos diferentes níveis/modalidades — Correta, pois o artigo 28 da Lei prevê o acesso à educação em todos os níveis, ao longo de toda a vida.
(V) Discriminação é crime — Correta, conforme artigo 88 da Lei: discriminação, inclusive recusa de adaptações, é crime com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
(F) Cobrança adicional em escola particular — Incorreta, pois é vedada qualquer cobrança extra por apoio escolar ou profissionais especializados, conforme artigo 28, §1º.
(V) Direito a atendimento especial em processos seletivos — Correta, a Lei garante atendimento preferencial, tempo ampliado e formato acessível (art. 30).
(F) Educação bilíngue somente em escolas especializadas — Incorreta; a educação bilíngue deve ser ofertada preferencialmente em classes e escolas bilíngues, não sendo restrita a instituições especializadas (art. 28, §3º).
4. Estratégias para a prova:
Procure palavras como “vedada”, “todos os níveis” e “apenas”, pois costumam indicar pegadinhas ou exageros. Leia com atenção os termos absolutos e verifique sempre o texto legal.
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Comentários
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Olá, pessoal.
Resposta C
( V ) A inclusão escolar deve ser garantida em todos os níveis e modalidades de ensino, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
( V ) Quem praticar, induzir ou incitar a discriminação de pessoas com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e o não fornecimento de tecnologia assistiva, poderá responder por crime cuja pena de reclusão é de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
( F ) As escolas particulares podem cobrar valores adicionais para contratação de profissionais de apoio escolar, tradutores/intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – Libras, ou outro profissional necessário especificamente para aquele estudante com deficiência.
§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
( V ) Nos processos seletivos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser garantidos à pessoa com deficiência, entre outros direitos: atendimento preferencial, dilação do tempo e provas em formato acessível.
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
(F) Para os estudantes surdos, a educação bilíngue, que estabelece a Libras como primeira língua e a língua portuguesa escrita como segunda língua, é garantida apenas nas classes e escolas bilíngues ou nas instituições especializadas.
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
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