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Q2743120 Direito Tributário

A respeito do cálculo do valor venal para fins de incidência do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, no Município de Nova Iguaçu, é CORRETO afirmar que

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Vamos analisar a questão sobre o cálculo do valor venal para a incidência do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no Município de Nova Iguaçu.

O tema central da questão é a determinação do **valor venal** do imóvel, que é a base de cálculo para o IPTU. O valor venal é uma estimativa do preço de venda do imóvel em condições normais de mercado.

Legislação Vigente: De acordo com as diretrizes gerais do Direito Tributário, o valor venal de um imóvel não deve considerar os bens móveis nele existentes, uma vez que estes não integram a propriedade imobiliária. Esse entendimento está alinhado com o artigo 33 do Código Tributário Nacional (CTN), que regulamenta a base de cálculo do IPTU.

Exemplo Prático: Imagine um apartamento que possui mobília sofisticada. Na avaliação do valor venal para o IPTU, o valor dessas mobílias não deve ser considerado, pois não fazem parte da estrutura do imóvel.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque estabelece que o valor venal do imóvel não leva em consideração o valor dos bens móveis mantidos no imóvel. Este entendimento é consistente com a legislação tributária, que separa claramente imóveis de bens móveis.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Afirma que pode ser determinado um valor mínimo para imóveis de até 90 m², conforme normatização do Executivo. Contudo, a fixação de valor mínimo por norma administrativa sem respaldo legal não é adequada, pois o cálculo do valor venal deve seguir critérios objetivos e legais.

Alternativa B: Sugere que o valor do terreno deve ser apurado com base nos preços correntes, desconsiderando os equipamentos urbanos. Isso está incorreto, pois os equipamentos urbanos, como pavimentação e iluminação, são considerados na valorização do imóvel.

Alternativa D: Menciona que devem ser consideradas vinculações restritivas e o estado de comunhão no cálculo do valor venal. No entanto, essas restrições não impactam o valor venal, que deve refletir o preço de mercado do imóvel sem considerar tais vínculos.

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