Para que exerce a função de vigia, como se dará o pagamento ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CLT, art. 193, caput e inciso II: "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial." Como o enunciado fala genericamente em "vigia", sem demonstrar enquadramento como vigilante nem situação concreta de atividade profissional de segurança pessoal ou patrimonial, não há direito automático ao adicional de periculosidade, o que conduz ao gabarito D.
- Em adicional de periculosidade, primeiro verifique o critério legal de enquadramento da atividade; não aceite prazo de carência sem texto normativo expresso.
- Se o enunciado usar "vigia", não equipare automaticamente a "vigilante"; confira se há base legal para tratar a função como atividade profissional de segurança pessoal ou patrimonial.
- Quando a questão vier genérica e sem descrição de risco concreto ou enquadramento funcional específico, não presuma direito automático ao adicional apenas pela nomenclatura do cargo.
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O trabalhador no cargo de Vigia, ele atua de forma mais simples na observação, controle de entrada e aviso de problemas, geralmente sem porte de armas ou curso oficial de formação. Já o cargo de Vigilante, possui curso específico, registro na polícia federal e atua diretamente na defesa patrimonial com exposição a risco de roubo ou violência. A lei diferencia esses dois cargos, lei 7.102/1983 TST.
vigia≠vigilante
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