Para o Estatuto da Criança e Adolescente considera-se adoles...

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Q426387 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Para o Estatuto da Criança e Adolescente considera-se adolescente a pessoa que se encontra com idade:
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Gabarito: D) Entre doze e dezoito anos de idade.

Interpretação do tema jurídico: A questão aborda a definição legal de adolescente no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Saber identificar corretamente a faixa etária é fundamental para a correta aplicação dos direitos, deveres e medidas protetivas destinados a esse público especial.

Legislação aplicável: O Art. 2º do ECA estabelece:

“Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”

Tema central: Para resolver a questão é preciso memorizar a definição legal contida no artigo acima, diferenciando os conceitos de “criança” e “adolescente”, o que impacta diretamente nas medidas socioeducativas e protetivas previstas pela lei.

Exemplo prático: Imagine que um jovem de quinze anos pratica ato infracional: ele será considerado adolescente e estará sujeito às medidas socioeducativas, não penais, nos termos do ECA. Já uma criança de dez anos receberia apenas medidas de proteção.

Justificativa da alternativa correta (D): A faixa etária entre doze e dezoito anos de idade corresponde exatamente à definição legal de adolescente, como está literal, clara e expressamente no Art. 2º do ECA.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Treze a dezoito anos: Incorreta, pois exclui os doze anos completos, que a lei expressamente inclui.
  • B) Dez a dezoito anos: Incorreta, pois inclui jovens que ainda são considerados “crianças” até o início dos doze anos.
  • C) Quatorze a dezoito anos: Incorreta, pois não abrange os adolescentes de doze e treze anos.

Possíveis pegadinhas: Fique atento a faixas etárias “parecidas” e palavras como “a partir de” ou “até”, que costumam causar confusão. Muita atenção para não cair em distrações numéricas!

Doutrina: Paulo Lúcio Nogueira ressalta a importância do critério etário no ECA, pois determina a extensão da proteção. Maria Helena Diniz, em Direito Civil, também enfatiza a distinção exata dessas faixas para enquadramento jurídico correto.

Mensagem final: Mantenha sempre a literalidade do ECA em mente ao identificar conceitos essenciais como este. Treine análises rápidas e precisas: isso será decisivo na sua prova!

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Gabarito D.


Art. 2º do ECA: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.


A questão exige conhecimento sobre a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à idade em que o ECA considera a pessoa como adolescente.

Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, caput, ECA, que preceitua:

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Portanto, adolescente é toda pessoa entre 12 e 18 anos de idade, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

Gabarito: D

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