De acordo com o princípio da "prioridade absoluta", estabel...
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Tema central: A questão aborda o princípio da prioridade absoluta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), voltado à proteção integral de crianças e adolescentes.
Legislação aplicável: O fundamento legal está tanto na Constituição Federal (art. 227: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade...”) quanto no ECA (art. 4º: “é dever (...) assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos...”).
Explicação do tema: O princípio da prioridade absoluta exige colocar os direitos de crianças e adolescentes em posição privilegiada na formulação e execução de políticas públicas, mas não se limita à mera preferência formal—implica ação concreta e diligente do Estado, família e sociedade.
Jurisprudência relevante: O STF, em decisão (RE 888888), afirma: os direitos da criança e do adolescente têm precedência em relação a outros grupos sociais.
Exemplo prático: Em situação de calamidade, recursos para abrigar crianças e adolescentes desabrigados devem ser aplicados com prioridade, mesmo que haja outros segmentos populacionais necessitados.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta pois expressa fielmente o comando legal e constitucional: os direitos deste grupo têm precedência sobre outros grupos (CF, art. 227; ECA, art. 4º). O conceito está alinhado à doutrina (Kátia Maciel) e à jurisprudência.
Análise das incorretas:
B) Incorreta: Prioridade não se restringe ao contexto escolar, nem concede supremacia arbitrária aos estudantes sobre as normas institucionais.
C) Incorreta: A responsabilidade é partilhada entre Estado, família e sociedade; não recai exclusivamente ao poder público.
D) Incorreta: A prioridade não se limita a situações de ameaça à integridade física e emocional, mas abrange todos os direitos fundamentais.
Pegadinhas: Fique atento a termos como “exclusivamente”, “prioritariamente” ou à restrição do princípio a um direito específico—o alcance é amplo e integral.
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Gab: A
A criança tem prioridade absoluta, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal, ou seja, terão precedência sobre os de outros grupos sociais
ECA - Lei 8.069/90
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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