De acordo com o que propõe o Art. 24 da Lei nº 9.394/1996 (L...
I - A carga horária mínima anual da Educação Básica é de oitocentas horas, distribuídas em, no mínimo, duzentos dias de efetivo trabalho escolar.
II - A classificação do aluno para qualquer série ou etapa da Educação Básica, incluindo a primeira do Ensino Fundamental, pode ser realizada por avaliação interna da escola, mesmo sem escolarização anterior prévia.
III - A verificação do rendimento escolar deve ser contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de provas finais.
IV - O aproveitamento de estudos e a recuperação paralela para alunos com baixo rendimento são facultativos às escolas, mediante deliberação do corpo docente, e não são considerados critérios obrigatórios de organização escolar.
V - Para aprovação, é exigida a frequência mínima de 80% do total de horas letivas, sendo permitida a flexibilização desse critério somente em situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pelos órgãos competentes.
Estão CORRETAS: