Considere o direito à educação expresso no Estatuto da Pess...
“Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.”
Sobre esse direito, é correto afirmar que o Estado deve
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 28, XII: “Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...) XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;”. O enunciado pede o dever estatal no direito à educação da pessoa com deficiência, e a alternativa E corresponde a esse comando legal.
- Quando a questão cobrar dever do poder público na educação inclusiva, procure as providências expressas do art. 28 da Lei nº 13.146/2015.
- Separe previsões diferentes do Estatuto: art. 28, IV trata de educação bilíngue; art. 28, XII trata de ensino da Libras, Braille e tecnologia assistiva.
- Se a alternativa condicionar inclusão à aceitação da escola ou sugerir segregação por tipo de deficiência, confronte com a ideia de sistema educacional inclusivo do art. 27.
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