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Q2632681 Legislação Federal

De acordo com o Plano de Cargos e Salários do CAU/RS, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. A avaliação de desempenho será aplicada aos empregados de cargo efetivo e será realizada anualmente.

II. Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração serão exercidos somente para funções de direção, chefia e assessoramento, admitidos por critério de confiança, de natureza transitória, contemplando também empregados do quadro de pessoal de carreira do CAU/RS, na proporção de até 50%.

III. As promoções horizontais por tempo de serviço serão efetuadas a cada 05 (cinco) anos de efetivo serviço para os empregados de cargo efetivo que nunca tenham sofrido qualquer modalidade de suspensão de trabalho.

Alternativas

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Gabarito: D – Apenas a assertiva II está correta.

1. Tema jurídico e legislação aplicável: A questão aborda cargos em comissão, avaliação de desempenho e promoção por tempo de serviço, temas regulados pela Constituição Federal (CF, art. 37, V) e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.112/1990.

2. Legislação:
CF, art. 37, V: “As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”

3. Explanação do tema: Cargos em comissão são ocupados por critério de confiança, têm natureza transitória e visam à direção, chefia ou assessoramento. Por regra, parcela desses cargos deve ser preenchida por servidores de carreira, conforme percentuais definidos por lei específica. Avaliação de desempenho e promoções por tempo de serviço precisam observar as normas do estatuto ou plano de carreira do órgão.

Exemplo prático:
Um servidor do quadro efetivo pode ser designado para cargo em comissão, mas o órgão deve reservar percentual mínimo desses cargos a servidores de carreira, normalmente em até 50%.

4. Justificativa da alternativa correta (II):
A assertiva II acerta ao mencionar que cargos em comissão têm livre nomeação e exoneração, exercem direção, chefia e assessoramento (como exige a CF), são de confiança e transitórios, e podem ser ocupados por empregados do quadro de carreira até o limite de 50%, em sintonia com o modelo constitucional.
Jurisprudência: O STF (RE 1041210) reforça que é possível a nomeação de não efetivos, desde que respeitados os percentuais mínimos em lei.

5. Análise das assertivas incorretas:

I. Incorreta. Embora a avaliação de desempenho seja prevista, a Lei nº 8.112/1990 (art. 41) limita-se a servidores públicos, não empregados celetistas. Além disso, a periodicidade (anual) pode variar conforme regulamento interno.

III. Incorreta. Promoção horizontal “a cada 5 anos e sem nunca ter sofrido suspensão” é regra excessivamente restritiva e pouco usual. Os critérios de promoção costumam ser mais amplos, admitindo interrupções em casos específicos.

6. Dica de prova:
Fique atento a termos como “apenas”, “sempre”, “nunca” e percentuais fixos. Eles podem indicar generalizações indevidas ou pegadinhas. Exemplo: exigir que o servidor “nunca” tenha sofrido suspensão não encontra respaldo legal amplo.

Conclusão: Interpretar corretamente cargos em comissão exige conhecimento da Constituição e atenção às peculiaridades dos planos de carreira.
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