Sobre os termos apresentados na Lei Geral de Proteção de Da...
Coluna I
1. Dado pessoal. 2. Dado pessoal sensível. 3. Dado anonimizado. 4. Banco de dados.
Coluna II
( ) informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
( ) conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
( ) dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
( ) dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
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Comentário do Gabarito — LGPD em concursos para Tecnologista
A questão exige que o candidato relacione corretamente os conceitos fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei nº 13.709/2018), expostos nos incisos I a IV do art. 5º. Veja como cada termo é tratado na legislação:
• Dado pessoal: “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável” (art. 5º, I, LGPD).
• Dado pessoal sensível: “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa (...), dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural” (art. 5º, II).
• Dado anonimizado: “dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis” (art. 5º, III).
• Banco de dados: “conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico” (art. 5º, IV).
Exemplo prático: Imagine um hospital: o nome do paciente é dado pessoal; informações sobre sua condição de saúde são dados sensíveis; se tratarmos apenas estatísticas, sem qualquer possibilidade de identificar a pessoa, teremos dado anonimizado; e o conjunto desses registros configura o banco de dados.
Gabarito correto: E) 1, 4, 2, 3.
Justificativa:
- Primeira definição: “informação relacionada a pessoa natural identificada...” = 1. Dado pessoal
- Segunda definição: “conjunto estruturado de dados pessoais...” = 4. Banco de dados
- Terceira definição: “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa...” = 2. Dado pessoal sensível
- Quarta definição: “dado relativo a titular que não possa ser identificado...” = 3. Dado anonimizado
Análise das alternativas:
As demais opções invertem conceitos, confundindo, por exemplo, dado sensível com anonimizado, algo que a banca costuma usar como pegadinha. Atenção aos termos “identificável”, “sensível” e “anonimizado”, frequentemente confundidos por falta de leitura atenta do art. 5º da LGPD.
Doutrina: Danilo Doneda (“Proteção de Dados Pessoais”) e Laura Schertel Mendes (“Privacidade, Proteção de Dados...”) abordam detalhadamente esses conceitos, essenciais para a atuação do Tecnologista em conformidade com a LGPD.
Dica: Questões desse tipo cobram memória da letra da lei, mas a compreensão prática é fundamental para evitar confusões. Leia sempre os artigos centrais da LGPD!
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